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Movimentação estranha na conta atrai a responsabilidade do banco

Processo contra Bancos

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
02/12/21

Tempo de Leitura
5 minutos

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

A movimentação estranha na conta bancária do consumidor, sem que o banco evite o prejuízo, configura defeito na prestação serviço bancário e por isso é responsável pela reparação do dano.

É o entendimento pacífico do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Este artigo fornece conselhos gerais para consumidores que foram lesados por fraude na conta bancária. Neste artigo, você encontrará orientações sobre:

•    Discrepância na movimentação
•    Quais são os prejuízos indenizáveis
•    Por onde começar
•    Como entrar com o processo contra bancos

Discrepância 

Geralmente as operações são divergentes, em muito, do perfil do consumidor, somado ao fato de serem realizadas em sequência, valores elevados e curto espaço de tempo.

Não importa a forma da operação, isto é, transferências, PIX, pagamento de boletos (depósito), empréstimos, TED ou DOC, tampouco a modalidade da fraude, clonagem do cartão, acesso indevido a internet banking e aplicativo ou o “golpe do motoboy”.

Não importa ainda, os dispositivos de segurança (CHIP, TOKEN, senha), porquanto a etapa dos dispositivos já foi superada pelos fraudadores, através do acesso digital e/ou por engenharia social¹. As operações são sempre com valores abaixo de R$ 5.000,00, a revelar que os fraudadores têm conhecimento antecipado dos sistemas de segurança bancário, evitando assim o bloqueio.

Também não se limitam aquele valor (R$ 5.000,00), apenas fragmentam os valores até o limite do saldo ou de movimentação. Efetuam compras ou transferências diversas, como por exemplo: R$ 4.900,00 às 18:25, R$ 4.900,00, às 18:26 e R$ 4.900,00 às 18:26 e R$ 4.900,00 às 18:27.

Diversificam com outra operação, um PIX de R$ 3.000,00 às 19 horas.

A movimentação atípica é comprovada com os extratos anteriores do consumidor, onde é possível identificar que não existem operações similares no valor, tipo e tempo do modo como ocorreram.

Registra-se, ainda, que não é porque hoje é tudo virtual que as regras básicas e eficazes de segurança devem ser dispensadas.  

Isto porque, o consumidor tem que informar com antecedência para sacar valores elevados no caixa do banco, razão pela qual também deve informar com antecedência movimentações atípicas em conta a fim de evitar o bloqueio.

Neste sentido recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo:

Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MOAIS – Operações bancárias (pagamento de títulos de alto valor) não reconhecidas pela autora correntista – Fraude bancária incontroversa – Instituição financeira apelante afirma culpa exclusiva da autora – Excludente de responsabilidade não verificada – Falha no sistema de segurança do banco – Setor de segurança da instituição financeira que não suspeitou da operação fraudulenta, não se atentando ao perfil da cliente – Transações realizadas pelos fraudadores absolutamente destoantes daquelas realizadas pela autora – Responsabilidade da Instituição Financeira – DANOS MORAIS – Danos morais evidenciados diante da repetição de falhas de segurança, além de desgastes em diversos contatos em vão – Fatos que refogem ao mero dissabor – Quantum fixado em R$ 10.000,00 que não comporta redução – Recurso não provido. (TJSP 1106032-13.2017.8.26.0100 – Classe/Assunto: Apelação Cível / Bancários – Relator(a): Denise Andréa Martins Retamero – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 26/02/2021 – Data de publicação: 26/02/2021).

 

Ementa: APELAÇÃO – ação declaratória – cartão de crédito – lançamento irregular – fraude – sentença de parcial procedência – recurso de ambas as partes. RECURSO DOS RÉUS – pretensão ao afastamento da responsabilidade – alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro – não acolhimento – ausência de provas – fortuito interno – responsabilidade objetiva – art. 14 do CDC – ônus processual – 373, II do CPC c.c. 6, VIII do CDC – restituição devida – danos morais configurados – valor arbitrado que se mostra insuficiente para a compensação – sentença mantida – honorários recursais – recurso não provido. RECURSO DO AUTOR – pretensão a majoração do valor arbitrado a titulo de danos morais – acolhimento – valor insuficiente, considerando a capacidade econômicas das partes – precedentes – majoração para R$10.000,00, com correção monetária da publicação deste acórdão e juros legais da citação, diante da relação jurídica contratual – modificação da sentença neste ponto – recurso provido. DISPOSITIVO – Recurso do autor provido e recurso dos réus não provido. (TJSP 1007932-91.2020.8.26.0011 – Classe/Assunto: Apelação Cível / Bancários – Relator(a): Achile Alesina – Comarca: São Paulo -Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 22/02/2021 – Data de publicação: 22/02/2021).

 

Ementa: APELAÇÃO – CARTÃO BANCÁRIO – OPERAÇÕES FRAUDULENTAS – “Golpe do motoboy” – Pretensão de reforma da r. sentença de procedência – Descabimento – Hipótese em que cabia ao agente financeiro demonstrar a regularidade das movimentações – Ocorrência de falha nos sistemas de segurança bancários – Acesso, por terceiros, a informações protegidas pelo sigilo bancário e não detecção da atipicidade da operação realizada por meio do cartão titularizado pelo contratante – Falha interna dos serviços de segurança da instituição financeira – Má prestação de serviços que evidencia a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados – Fraude praticada por terceiro que não exime o banco de responder pelos prejuízos causados ao consumidor (Súmula 479, STJ) – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP 1026663-96.2019.8.26.0100 – Classe/Assunto: Apelação Cível / Cartão de Crédito – Relator(a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 19/01/2021 – Data de publicação: 19/01/2021).

 

Os colegas advogados devem cobrar o dever de uniformização da jurisprudência que nesta matéria deve ser cumprido pelo alinhamento à jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de violação do art. 926 do CPC.

Sobre o artigo 926 do CPC destaco excelente artigo do Prof. Lenio Luiz Streck no CONJUR:  Por que juízes e advogados relutam em aplicar o artigo 926 do CPC? Acesso aqui.

Prejuízos Indenizáveis

A indenização por danos materiais, isto é, o efetivo prejuízo patrimonial do consumidor vem sendo assegurada pela posição predominante do TJ-SP.

O banco será condenado a restituir o valor do prejuízo acrescido de juros e correção.

A fraude não garante, por si só, a reparação por dano moral. É necessário que aquela fraude tenha privado o consumidor, de alguma forma extraordinária, seja de seu salário que amortizou o cheque especial, a destinação daquele saldo para pagamentos de eventos graves.

Também é possível alegar o tempo perdido com o problema, a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor.

Por onde começar?

A fraude é um crime e como todo crime deve ser levado ao conhecimento da autoridade policial, efetuando o boletim de ocorrência. Além de apresentar a reclamação diretamente no banco, no BANCEN e no PROCON de sua cidade.

Entrar com processo contra o Banco

Dependendo do valor do prejuízo é possível ajuizar o processo diretamente em uma das varas do juizado especial (antigo pequenas causas), sem a assistência de um advogado.

Hoje, devido a pandemia, o atendimento é virtual (clique aqui).

Mas atenção! Tudo que o banco espera que você faça é isso.

Se você chegou até o final deste artigo ou me acompanha sabe que a opção pelo juizado especial deve ser muito bem analisada, atentar os riscos da falta de recursos e discrepância entra as decisões dos juizados e dos colégios recursais da jurisprudência do TJSP.

Sim, é complexo o sistema judiciário brasileiro que permite que a justiça, embora seja una, tenha tamanhas diferenças.

Por outro lado, se você precisa de atendimento individual e não deseja ser tratado de maneira geral no juizado especial, ligue para nosso número dedicado a processos contra bancos e agende sua consulta 19 4062-9893 ou envie um e-mail para [email protected].


¹ A engenharia social pressupõe que, de algum modo, houve acesso com a violação dos dados bancários do consumidor.

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