Entre contato:
ou


Por Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, que condenou réu a indenizar, por danos morais, duas pessoas vítimas de injúria racial.
O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil para cada autora.
De acordo com os autos, os três trabalhavam no mesmo local – elas como auxiliares de serviços gerais em Unidade Pronta de Atendimento e ele como médico. Na data dos fatos, durante o intervalo para descanso, no refeitório, o réu, na presença de outros funcionários, apontou o dedo para ambas e declarou:
“ainda bem suas negrinhas se não fossem os escravos virem de Angola não sei o que seria… temos que agradecer por terem existido os escravos”.
Em seu voto, o desembargador Rômulo Russo, relator do recurso, pontuou que o acusado, valendo-se de seu cargo dentro da instituição, referiu-se às autoras de forma depreciativa em razão de sua raça, externando ideia supremacista no sentido de que seria benéfico aos negros africanos sua escravização no continente americano.
“Verificado o grau de reprovabilidade da conduta, (…) o arbitramento da indenização por danos morais deverá cumprir sua dupla finalidade, ou seja, as funções dissuasória e punitiva. A gravidade da ofensa perpetrada e o contexto de sua ocorrência justificam o arbitramento da indenização segundo o patamar máximo de R$ 20.000,00 para cada autora, dentre os precedentes colhidos”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e José Rubens Queiroz Gomes.
Dia da Consciência Negra (20 de novembro) – O Tribunal de Justiça de São Paulo tem a missão de julgar e sentenciar casos que envolvam racismo, injúria racial e outros temas lembrados e defendidos nesta data comemorativa. Para saber mais sobre a diferença entre racismo e injúria racial assista ao vídeo da série Juridiquês Não tem Vez com a juíza Flávia Martins de Carvalho. A magistrada também gravou podcast em que aborda assuntos como racismo estrutural e o cotidiano da mulher negra.
Apelação nº 1017185-38.2017.8.26.0196
Fonte: TJSP

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao utilizar nosso site, você concorda com o uso de cookies.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Google's current Sign in with Google client library. It renders the Google sign-in button, or the One Tap prompt, so visitors can log in to your site with their Google account. It replaces the older Google Sign-In platform library.
URL do serviço: policies.google.com (opens in a new window)
Google Tag Manager simplifies the management of marketing tags on your website without code changes.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
URL do serviço: policies.google.com (opens in a new window)
Você pode encontrar mais informações em nossa Cookie Policy e Aviso de Privacidade aos Clientes.