Artigo

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
15/09/23

Tempo de Leitura
5 minutos

Banco Condenado por Falha na Segurança em Sequestro Relâmpago

Decisão Proferida pela Juíza da 10ª Vara Cível de Campinas

[Campinas, 15 de setembro de 23] – Em uma decisão de grande importância que ressalta a responsabilidade das instituições financeiras na proteção de seus clientes contra fraudes bancárias, a 10ª Vara Cível de Campinas condenou o banco em um caso de “sequestro relâmpago”.  A sentença foi proferida pela Juíza Eliane Cássia da Cruz, da 10ª Vara Cível de Campinas. O consumidor foi representado pelo advogado Sidval Oliveira.

A decisão enfatiza a relevância da segurança e da responsabilidade das instituições financeiras na era digital, quando novas formas de condutas ilícitas, como fraudes bancárias, se tornaram corriqueiras. A juíza reiterou que a responsabilidade pela segurança dos serviços bancários, especialmente as transações realizadas destoaram do perfil do consumidor.

“Movimentações em sequência e fora do padrão do consumidor são falhas na prestação de serviços dos bancos.”

destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança e a conformidade com o perfil do consumidor nas transações bancárias.

Observou que os bancos, como sociedades administradoras do sistema financeiro, devem assumir os riscos associados ao uso de seus sistemas, aplicativos e cartões de crédito. As instituições bancárias auferem lucros substanciais oferecendo serviços como cartões, empréstimos e contas correntes, e, portanto, têm a responsabilidade de manter vigilância e identificar de maneira segura qualquer distorção no perfil do correntista.

Destacou que a instituição bancária em questão não adotou as medidas adequadas para proteger seus clientes de fraudes, mesmo diante da crescente criminalidade no ambiente digital. Ela enfatizou que, em casos de golpes em que terceiros têm acesso aos dados sensíveis dos correntistas e realizam transações que destoam completamente do perfil do cliente, a responsabilidade deve recair sobre a instituição financeira, e não sobre o consumidor.

Como resultado da sentença proferida acolheu o pedido do consumidor para a declaração da inexistência das operações decorrentes de transações fraudulenta em razão de sequestro relâmpago.

Esta decisão judicial, com a representação legal do advogado Sidval Oliveira, estabelece um importante precedente na defesa dos direitos dos consumidores em casos de fraudes bancárias.

Processo Nº 1057631-62.2022.8.26.0114  (Segredo de Justiça)

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

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