Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
23/03/23

Tempo de Leitura
5 minutos

Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos morais decorrentes de viagens internacionais.

Aplicação do CDC.

Notícias

Acórdão foi publicado no começo do mês (março/23) com a decisão que reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência de que a reparação de danos morais em viagens internacionais tem como fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

O objeto do recurso, segundo a Ministra Presidente Rosa Weber foi:

“Em análise, no presente recurso extraordinário, conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, no que diz com a reparação por dano moral decorrente da má prestação de serviço de transporte aéreo internacional.”

Assim, o Tribunal por unanimidade reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria decidiu conforme o voto da presidente:

Diante da uníssona jurisprudência deste Supremo Tribunal a respeito, proponho, ainda, sua reafirmação, mediante o enunciado da seguinte tese:

“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”

Se você precisa ou conhece alguém que foi vítima da má prestação de serviço em viagem internacional, leia esta mensagem até o final.

Mas antes um aviso para você leitor.

Quando falamos de grandes empresas o consumidor deve estar atento a todos os detalhes e situações.

Por que isso?

As grandes empresas, bancos, companhias áreas, planos médicos, telefonia etc., planejam e executam uma estratégia com objetivo de reduzir danos.

Com isso, incentivam empresas, geralmente denominadas consultorias especializadas, para você receber diretamente indenização das companhias áreas.

Basta uma simples pesquisa na internet e verá diversas empresas neste sentido.

Aconselho sempre não contratar empresas que fazem engenharia social reversa para as companhias áreas.

Pois o prejuízo é seu ou você acha o custo de execução da estratégia (redução de danos) sairá do bolso das companhias aéreas?!

Sairá do valor da sua indenização, isto é, você poderia receber um valor maior. 

A própria justiça incentivava o juizado especial criando, com o apoio das companhias aéreas, os juizados especiais nos aeroportos. Atualmente o atendimento foi suspenso.

Se quiser saber como funciona o juizado especial, leia o artigo: 8 motivos surpreendentes para consumidor não usar o juizado especial

Se você não entende o porquê não é tratado como deveria pela companhia aérea não faça parte ou não contribua para isso.

Jamais contrate empresas de consultoria, porque são ilegais quando praticam atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei nº 8.906/94) e alguns casos e de algum modo, contam com incentivo, apoio ou participação de companhia aéreas.

Atuamos com o processo judicial de danos morais contra companhia aéreas, nos termos da lei!

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  • Perda de conexão
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  • Overbooking

Para mais detalhes agende seu atendimento!

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

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