Arbitramento de Aluguel e Extinção de Condomínio

Tome uma decisão inteligente que irá durar uma vida inteira

Você está preso em uma situação desconfortável de compartilhar a propriedade de um imóvel ou imóveis com outros herdeiros, cônjuges, parentes ou terceiros?

O condomínio (sociedade) no imóvel ou imóveis pode ser um verdadeiro desafio, trazendo consigo complicações e desentendimentos.

Mas há uma solução definitiva que libertará você desse vínculo incômodo.

"Nosso objetivo é encerrar o condomínio imobiliário e alcançar a liberdade que você merece!"

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A propriedade comum, conhecida como condomínio, pode ser uma fonte de desafios e desentendimentos. Entender seus direitos é crucial, e nós estamos aqui para guiá-lo através do processo, seja para receber pelo uso exclusivo ou buscar a venda forçada do imóvel.

Uso Exclusivo e Direitos dos Coproprietários:

  1. Recebimento de Aluguéis: O uso exclusivo da propriedade comum por um coproprietário gera o direito aos demais de receberem uma compensação pelo uso. A obrigação de pagamento independe de interpelação, sendo respaldada pelo artigo 1.319 do Código Civil.
  2. Venda Forçada do Imóvel: Quando a coexistência torna-se inviável, o Código Civil oferece a opção de venda forçada do imóvel, dividindo o valor apurado entre os condôminos de acordo com seus direitos.

Normas Legais Relevantes:

Art. 1.320: Permite ao condômino exigir a divisão da coisa comum, responsabilizando cada quinhão pelas despesas da divisão.

Art. 1.322: Em casos de indivisibilidade, possibilita a venda da coisa comum, preferindo-se o condômino ao estranho, com critérios específicos para a escolha.

Na Prática: Extinção de Condomínio e Arbitramento de Aluguel:

  • Extinção de Condomínio: O processo judicial para a extinção do condomínio segue a ação específica prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil, proporcionando uma solução clara e legal.
  • Arbitramento de Aluguel: Para garantir justa indenização pelo uso exclusivo, aplicamos analogia à locação, evitando o enriquecimento sem causa do ocupante.

Seu Direito na Prática: Nossos especialistas em direito imobiliário estão prontos para transformar seu conhecimento teórico em ação efetiva.

Agende uma consulta e liberte-se das complexidades da propriedade comum (condomínio), garantindo seus direitos de forma transparente, eficaz e rápida.

Por que escolher nossa equipe especializada em arbitramento de aluguel e Extinção de Condomínio?

Expertise Comprovada

Com anos de experiência, nossa equipe conhece os caminhos legais para encerrar sociedades imobiliárias (condomínio) de forma eficaz e mais rápido possível.

Em meio aos desafios da extinção de condomínio, em parceria com os leiloeiros, corretores de imóveis e imobiliárias mais renomados do mercado, com os benefícios dessa abordagem inovadora e como ela pode transformar desafios em oportunidades de resolver seu problema da propriedade em condomínio.

Descubra como essa colaboração pode potencializar e simplificar o processo de alienação judicial de bens imóveis.

Procedimento Transparente

Guiaremos você através de cada etapa do processo, explicando claramente suas opções e garantindo uma compreensão total.

Resultados Positivos

Nossa abordagem dedicada visa alcançar resultados positivos para nossos clientes, garantindo que o encerramento da sociedade no imóvel seja eficiente e justo.

Agende uma Consulta

Não deixe que a sociedade no imóvel continue a limitar suas opções e gerar conflitos. Agende uma consulta  hoje e dê o primeiro passo para uma solução definitiva. Liberte-se do peso da propriedade compartilhada e conquiste a tranquilidade que você merece.

Conheça Nossa Equipe

Sidval Alves de Oliveira Jr

Advogado inscrito na OAB/SP 168.872, com mais 20 anos de experiência. Titular do Escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA).

Especialista em Direito Imobiliário, Extensão Universitária em Defesa do Consumidor em Juízo (PUC SP). Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas Foi presidente da Subcomissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Campinas em 2011/2012 Foi membro da Comissão Direito do Consumidor  da OAB/Campinas Foi Professor de Direito das Relações de Consumo Membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT e ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DOS ADVOGADOS DE FAMÍLIA - ACADF.

Equipe

Dr. Marcos Valério Del Grossi
Advogado Empresarial. Atuante no varejo há mais de 20 anos.

Dra. Ada Maria Zerbini
Advogada há mais de 30 anos. Expert em contratos.

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Nossas Avaliações

Michel Douglas
Michel Douglas
19/05/2023
Excelente profissional, vasto conhecimento jurídico, prestou serviços em alta qualidade e conhecimento! recomendo Dr. Sidval
Margareth Reali
Margareth Reali
09/10/2020
Advogado excelente, pró ativo , de muita confiança. Vale a pena contar com o trabalho do Dr Sidval. Eu e minha família estamos super satisfeitos.
Paulopcelias “Paulo” Elias
Paulopcelias “Paulo” Elias
11/12/2019
Bom profissional

Fluxograma do Processo de Alienação Judicial

Perguntas Frequentes

É um ato da Justiça pelo qual são vendidos bens do devedor para que, com o dinheiro arrecadado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo. De acordo com o Código de Processo Civil, os leilões devem ocorrer preferencialmente por meio eletrônico e por leiloeiro público.

Em geral, são designadas duas datas para a alienação de bens. Na primeira, chamada de primeiro leilão, os bens devem ser vendidos por valor igual ou superior ao de avaliação. Já no segundo leilão, que ocorre dias após o término do primeiro, esses bens podem ser alienados por valor menor do que foi avaliado, mas num mínimo aceitável determinado pelo juiz.

A avaliação é o valor do bem que será alienado no leilão. Ela é importante pois indica o valor mínimo que a Justiça pode aceitar pelo bem que esteja sendo vendido.

Qualquer pessoa na livre administração de seus bens, exceto:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2. mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3. juiz, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4. servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5. leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6. advogados de qualquer das partes.

Sim, o lance pode ser dado em prestações seguindo alguns critérios: a proposta deve conter oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Porém, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

Além de a maioria dos preços ser abaixo do valor de mercado, uma vantagem da aquisição de imóveis em leilão, por exemplo, é o fato de não ter de arcar com os custos de comissão dos corretores. Esse valor corresponde, em média, a 6% do preço total do bem. Na maioria das vezes, os bens de leilões são avaliados por um profissional neutro, que não tem qualquer participação na venda, indicado pelo magistrado, e o custo desse trabalho não é repassado ao adquirente.

A desvantagem é que não existe nenhuma garantia para o bem adquirido em leilão, ou seja, o arrematante não tem nenhum direito a reclamar de problemas ou defeitos que existam no bem. No caso de imóveis, normalmente o interessado não consegue conhecê-lo por dentro antes da compra, pois o dono não é obrigado a conceder a visita. Além disso, algumas vezes existem dificuldades na desocupação.

Geralmente não. Você pode tentar combinar uma visita ou inspeção com o proprietário, locatário ou arrendatário do bem, mas eles não são obrigados a permitir a visita. Caso o bem imóvel esteja desocupado, é possível solicitar uma visita ao juiz responsável.

O edital do leilão estabelece as regras de pagamento, que deve ser feito por depósito judicial ou por meio eletrônico, geralmente à vista – a não ser que, no lance aceito, seja especificado o pagamento parcelado.

Sim. Tratando-se de bem imóvel, o arrematante terá de pagar o imposto de transmissão de bens imóveis (no Município de São Paulo, ele corresponde, em geral, a 2% sobre o valor pago pelo bem) e as despesas relativas à expedição e registro da carta de arrematação. Além disso, correrão por conta do arrematante as despesas necessárias para que possa entrar na posse do imóvel (por exemplo, para a desocupação do bem). No caso de bem móvel, o arrematante poderá ter de pagar pelas despesas ligadas à entrega do bem.

Você deverá providenciar a desocupação por sua própria conta. Caso os ocupantes do imóvel não se disponham a desocupá-lo amigavelmente, você terá de propor uma ação (de despejo ou de imissão na posse) por meio de advogado.

Não. Todos os lances de um leilão público (e não apenas o vencedor) são vinculantes e obrigatórios para quem os tiver dado. Quem se arrepender e deixar de pagar sofrerá multa e, conforme o caso, poderá ser processado pelo crime previsto no Código Penal, artigo 335. A desistência só será possível se houver algum defeito no leilão (existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; nulidade por preço vil ou outro vício; ineficácia por falta de intimação de credor com direito real; impugnação da arrematação em ação autônoma, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 903, § 5º).

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, cartas, e-mails ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. O TJSP não envia qualquer tipo de publicidade por e-mail ou outras formas de comunicação oferecendo bens em leilão. Veja algumas orientações:

  • – Pelo endereço https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro é cadastrado pelo TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
  • – Ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade judicial por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista de e-mails.
  • – Se a fraude foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.

Fonte: TJ/SP

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