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Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872, advogado titular do escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA) analisa os problemas atuais no mercado consumidor, incluindo a responsabilidade e processos contra bancos.
Estaremos de férias no feriado de Natal à partir de 21 de dezembro de 2021 e retorno em 08 de janeiro de 2022.
Nossos telefones e o atendimento WhatsApp estarão operando normalmente durante este período, com exceção nos feriados.
Atendimento:
Telefônico: 19 4062-9893
WhatsApp: 19 3383-3009 e 99135-9637
E-mail: [email protected]
Prazos dos processos serão suspensos do dia 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021, excetuando-se:
Que a magia do Natal encha sua casa de alegria e paz!
Feliz Natal e 2022 de muita paz, saúde e prosperidade!

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

Por Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872
Afinal, é a questão que mais gera conflitos durante e após o casamento. E o regime bens pode ser mudado após o casamento, você sabia disso, mas por onde começar?
Bem, há quatro requisitos para mudar o regime de casamento que você precisa saber antes de entrar com o processo:
Deixe me explicar isso. preparado?

O pedido de alteração/mudança é judicial. Em Campinas são quatro varas de família que têm a competência para processar e julgar a ação de alteração de regime de bens do casamento.
E as cinco varas cumulativas do Foro Regional de Vila Mimosa e varas cíveis de Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Sumaré, Hortolândia que cumulam a competência de família.
Neste artigo vou apresentar os requisitos necessários e um guia passo a passo para você obter sucesso com seu pedido de autorização.
Aqui estão os requisitos legais:
Amigável
O pedido de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivado e apresentado na justiça através de um advogado, de preferência de família.
É necessário que ambos os cônjuges concordem com pedido e as consequências patrimoniais advinda da alteração, não é possível impor a mudança a outro cônjuge que não queira.
Não há mudança litigiosa. Se houver o litígio não haverá mudança do regime de casamento e se resolverá com o divórcio.
Motivação
Todo o processo requerendo autorização judicial deve ser motivado, isso quer dizer, que o pedido deve estar fundamentado em um motivo objetivo.
A motivação do pedido deve ser explicita e razoável, além de estar de acordo com a legislação brasileira.
A maioria dos pedidos judiciais se baseiam em conveniências pessoais, desde que razoáveis, reconhecimento de esforços possibilitaram a formação do patrimônio do casal, resguardar seus próprios interesses e dentre outros motivos.
Pode ser a aquisição da casa própria, gestão e autonomia do patrimônio, sociedade em empresas etc.
Autorização Judicial
Como anteriormente mencionado o pedido de autorização para mudança do regime de casamento deve ser processado no juízo competente para o pedido: vara de família ou cível.
A autorização para mudar o regime de casamento deve ser judicial. Isso quer dizer que não há pedido de mudança de regime de casamento diretamente em cartórios.
Não pode causar prejuízos terceiros
Por final, a mudança do regime de casamento não pode causar prejuízos aos cônjuges e a terceiros.
Dívidas, obrigações societárias, obrigações diversas devem ser resolvidas ou liquidadas antes do processo.
Agora é parte do guia passo a passo para ser bem-sucedido seu pedido para mudar o regime de casamento.
Antes, é necessário que você saiba:
Existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos e um regime obrigatório.
O regime legal é comunhão parcial, e ainda existe comunhão universal, participação final nos aquestos e Separação de Bens.
O regime obrigatório é a separação legal de bens. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010); e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial
Bem vamos dar uma olhada neste guia passo a passo:
TJSP neste link: clique aqui
JFSP neste link: clique aqui
Receita Federal do Brasil neste link: clique aqui
Receita Estadual: neste link: clique aqui
Receita Municipal: neste link: clique aqui
TRT15 neste link: clique aqui
Protesto neste link: clique aqui
Neste caso, pode ser o valor mínimo de R$ 145,45 (2021, 5 UFESP de R$ 29,09).
Segue um modelo da minuta do edital:
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS – PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº ________________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da ___ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ______________, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, ESPECIALMENTE A EVENTUAIS TERCEIROS, que por este Juízo e Cartório da ___________Vara da Família e das Sucessões, tramitam os autos da ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO que movem ____________________ e _______________, alegando os autores, em resumo, que na data de __________________, os requerentes contraíram núpcias, optando pelo regime de comunhão parcial de bens. Alegam os requerentes que a alteração para o regime da separação de bens é a melhor solução para o casal. Nos termos do artigo 734 § 1º do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, requerem a alteração do regime de casamento, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos ___________________________.
Vamos encerrar. Se tiver alguma opinião deste artigo, compartilhe abaixo com a gente.
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Caros Clientes, Parceiros e Amigos,
O Escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA) suspenderá suas atividades de 20 de dezembro até 15 de Janeiro de 2020.
Desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Urgências e Emergências
O escritório no período de recesso (20/12 a 15/01) disponibiliza o atendimento online exclusivo por mensagem de texto , via WhatsApp (19 99135-9637) ou pelo telefone 19 3383-3009 e 4062-9893.
Pelo agendamento online é possível marcar a consulta, antecipar, desmarcar, reagendar, obter informações do valor da consulta e principalmente em caso de urgência e emergência ter um atendimento prioritário e especial.
Ainda que não precise adicione nosso número em sua agenda.
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