O nosso foco no divórcio é representar o lado masculino e nos direitos dos pais.
+ 20 anos Experiência
Cuidamos de ação judicial nas varas de família há mais de 20 anos.
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Advogado recomendado nas principais plataformas na internet e jurídicos.
Nota: 5,0 no Google
Campinas e região
Av. Imperatriz Dona Teresa Cristina, 637 - Jd. Guarani - Campinas SP
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Olá,
Meu nome é Sidval Oliveira, eu sou advogado e titular do escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA), hoje eu vou te dar todos os detalhes que você precisa para proteger seus filhos, bens e ter PAZ no processo de divórcio.
Igualdade de condições na separação e/ou divórcio
Mas primeiro, veja esta recente notícia:
É disso que esse artigo se trata.
Se você nunca imaginou que existe sim possibilidade de proteger seus bens particulares, instituir um regime de visitação e convivência equilibrado com seus os filhos e se exonerar da pensão alimentícia da ex, é praticamente obrigatório falar com a gente.
E só dá para fazer isso se focarmos nossa atenção em teses já fixadas. Você não acredita, então veja esta decisão recente do Superior Tribunal de Justiça:
(…)
7- É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos. 8- Recurso especial provido. (REsp 1878041 / SP – Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI – Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA – Data do Julgamento: 25/05/2021 – Data da Publicação/Fonte: DJe 31/05/2021). Grifei.
O pai pode ter guarda compartilha ainda que more no exterior.
Mas não é só isso.
Já ouviu falar de bens particulares e os sub-rogados em seu lugar?
Já vi de tudo em mais de 20 anos de experiência nas Varas de família de Campinas e região, desde pedidos de partilha de bens por de ex-mulher, adquiridos antes do casamentos, heranças, doações e de imóveis quando ocorreu a sub-rogação, bem como pensão alimentícia.
São bens particulares e não entram na partilha no regime legal (comunhão parcial de bens), mas frequentemente são apresentados em processos de divórcio ou separação.
Como proteger bens imóveis particulares e os sub-rogados em seu lugar?
Veja esta recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de julho de 2022:
Não é aconselhável manter imóveis em nome da pessoa física, seja em relação a tributação e a proteção de bens.
Outra medida simples para evitar uma longa batalha judicial: Declare na escritura de compra e venda do novo imóvel a cláusula informando a sub-rogação, porque foi adquirido com recursos provenientes da venda de bem particular e anuência do cônjuge.
Ainda que não tenha constado a cláusula de sub-rogação é possível comprovar judicialmente a origem do recurso (extrato de conta corrente, recibos de pagamentos, FGTS).
Você não estará sozinho nessa jornada, poderá contar com nossa assessoria jurídica comprometida em buscar a igualdade de condições nas Varas de Família para homens no divórcio ou separação.
A intenção aqui é uma só: Proteger seus filhos, seus bens e sua paz.
E faremos isso com toda a responsabilidade de um advogado com experiência de mais de 22 anos nas Varas de Família de Campinas e região.
Não fique reclamando, de o primeiro passo para defender seus direitos.
Como funciona?
Atendimento pessoal, direto e um a um.
Um novo direito de família "one by one" (um a um). A ideia foi a de prestar um serviço cujo principal cliente é pai.
Atendimento pessoalmente no escritório ou por videochamada.
Advocacia para pessoa física
Com essa proximidade maior com o cliente, o Dr. Sidval Oliveira pode, quase maneira artesanal, dedicar a produção de trabalhos exclusivos.
Protegendo seus interesses
Desenvolver e executar um plano para resolver seu problema pessoal da maneira mais vantajosa e econômica possível.
O que nossos clientes dizem
Quem sou eu
“Durante minha experiência, não pude deixar de notar os desafios enfrentados consistentemente pelo lado masculino nas Varas de Família quando se trata de partilha de bens, pensão alimentícia e visitação e convivência de filhos.”
- Advogado inscrito na OAB/SP 168.872, com mais 20 anos de experiência. Titular do Escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA).
- Especialista em Direito Imobiliário
- Extensão Universitária em Defesa do Consumidor em Juízo (PUC SP).
- Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas
- Foi presidente da Subcomissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Campinas em 2011/2012
- Foi membro da Comissão Direito do Consumidor da OAB/Campinas
- Foi Professor de Direito das Relações de Consumo
- Membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT e ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DOS ADVOGADOS DE FAMÍLIA – ACADF.
Áreas de Atuação
Família
Atuação no litigioso nas Varas de Família, Tribunais e amigáveis.
Guarda Compartilhada
Alteração, regulamentação de visita e convivência.
Pensão alimentícia
Redução, Revisão e Exoneração, além de prestação de contas
Mudança de Regime de Bens
Proteção contra a Governo Federal, Estadual e Municipal
Divórcio e União Estável
Regime de bens, escrituras e reconhecimento judicial.
Partilha de Bens
Bens Comuns e Próprios, Herança, Ações, Aplicações, Quotas de Empresas e Previdência.
Sucessão
Testamentos, Doações, ITCMD e Holding Patrimonial
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