Você já ouviu falar de superendividamento?

Lei n.º 14.181/2021.

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
16/01/2021
Revisão
15/02/2024

Tempo de Leitura
5 minutos

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

Se ainda não, se prepare: essa novidade veio para facilitar ainda mais a vida financeira dos consumidores.

Mas não precisa se assustar: a gente simplifica e te conta como ele funciona 😊

A Lei n.º 14.181/2021 disciplinou o crédito ao consumidor, sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

O que é superendividamento?

Impossibilidade de pagar
• Boa-fé
• Dívidas vencidas
• Mínimo existencial

Segundo definição do § 1º do artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor:

“Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”

Neste artigo orientaremos você sobre que é superendividamento de maneira objetiva e prática.

Você que faz parte da nossa comunidade vai poder conhecer seus direitos e ter a vantagem de aproveitar antecipadamente como consumidor.

Quero que você se junte a nós!

" Processo de Repactuação de Dívidas para Consumidores Superendividados: Os bancos não querem que você saiba....”

Impossibilidade de Pagar

A impossibilidade manifesta de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo deve ser comprovada por ocasião da negociação ou do processo judicial.

Isso incluí conjunto de todas as dívidas do consumidor com bancos, lojas, aluguéis, impostos, empréstimos etc.

Uma simples planilha com as dívidas, sua totalidade e seus respectivos comprovantes, tais como os contratos, notificações, termos, confissão de dívidas, carnês e certidões.

Boa-fé

Significa que o consumidor deve se acautelar antes de utilizar seus direitos previstos na lei de superendividamento.

Isso significa que cabe ao consumidor comprovar a boa-fé por ocasião da contratação daquela dívida que pretende resolver.

A justiça entende cabe ao consumidor conduzir os fatos de acordo com a boa-fé: efetuando registro no atendimento e ouvidoria do credor, procurar resolver o problema em sede administrativa:

• Plataforma consumidor.com
• Procon Banco Central do Brasil
• e nas ouvidorias e atendimentos

Dívidas vencidas

A dívida ou as dívidas devem estar vencidas.

Não estando vencidas não são exigíveis, portanto, não comprometem o mínimo existencial.

A dívida está vencida quando não é paga no dia do seu vencimento.

Mínimo existencial

O que é mínimo existencial? É difícil definir de forma objetiva o que é mínimo existencial, pois a própria não lei não definiu o que é.

Caberá o judiciário analisar caso a caso a fim de dar interpretação ao dispositivo legal.

Porém, dispomos de três variáveis objetivas que poderá nos ajudar com a questão:

Dívidas vencidas X salário/remuneração/bens do consumidor X despesas

São três variáveis facilmente comprovadas a fim definir o resultado inexistência ou mínimo para sobrevivência do consumidor e família.

Isso porque, na equação, as despesas com a família, devem ser contabilizadas, sobretudo porque a família é base da sociedade brasileira e deveria ter especial proteção do Estado (art. 226, CF).

Assim, com base em tais premissas, é importante deixar claro que cabe ao consumidor utilizar de todos os meios legais para resolver seu problema.

Definir sua estratégia de defesa, e se for caso, auditar suas dívidas e entrar com o processo contra bancos e financeiras.

Você não é todo mundo

PS: Quer ter acesso exclusivo e pessoal a uma auditoria jurídica sobre suas dívidas? Esse é o nosso trabalho. É só se juntar a mim aqui.

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