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Ações de empresas entram na partilha em caso de separação?

Desvendando o Processo de Partilha: O Papel das Ações de Empresas no Divórcio

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
17/03/22

Tempo de Leitura
4 minutos

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

Um dos aspectos mais desafiadores de qualquer rompimento de relacionamento é como você minimiza o impacto do rompimento sobre bens do casal. Afinal, a modernidade apresenta situações diversas e complexas.

Neste artigo, também abordarei a propriedade de ações de empresas (S/A) e quais medidas podem ser tomadas para você proteger o patrimônio.

Algumas informações importantes:

  • Regimes de bens do casamento e união estável
  • A partilha de bens
  • Ações de empresas entram na partilha?
  • Conclusão

Regimes de bens do casamento e união estável

É permitido ao casal, antes do casamento ou da união estável, estipular, quanto aos seus bens presentes e futuros, o que lhe mais conveniente e adequado. Caso não saiba, são quatro regimes de bens previsto no Código Civil: Comunhão parcial de bens, Comunhão Universal de Bens, Participação Final nos Aquestos e Separação de bens (legal ou por opção).

A partilha dos bens no divórcio

Como nem tudo são flores, após o fim do casamento é necessária a devida partilha de todos os bens do casal.

E como as ações de empresas entram na partilha?

Para uma resposta mais objetiva é necessário a fixação temporal do início do casamento e ou do relacionamento e o fim.

O regime de bens, em regra, inicia-se com o casamento ou no início da união estável e termina com a separação ou divórcio.

Segundo o § 1º do Art. 1.639 do Código Civil:

O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

E ainda o artigo Art. 1.576:

“A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.”

Cessa também pela separação de fato (REsp 1.660.947/TO, 3ª Turma, DJe 07/11/2019) e pelo divórcio.

Tanto a separação judicial (negócio jurídico), como a separação de fato (fato jurídico), comprovadas por prazo razoável, produzem o efeito de pôr termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens (elementos objetivos), e revelam a vontade de dar por encerrada a sociedade conjugal (elemento subjetivo).

Assim, temos o ponto de partida, casamento ou início da união estável, e ponto final, com a separação.

Comunhão universal de bens

Falando em regime de bens, logicamente, partimos da comunhão universal de bens. As ações de empresas e seus frutos, isto é, dividendos e subscrições novas, são partilhados. Não há nada complexo e novo aqui.

Comunhão Parcial

No regime de comunhão parcial de bens as ações de empresas adquiridas no relacionamento, bem como os dividendos e subscrições novas são partilhados. Ao contrário, são excluídas as ações de empresas que cada um já tinha ou adquiridas por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar (art. 1.659, I, Código Civil).

Quem não está atento ou desconhece o direito de família, os frutos, isto é, os dividendos e subscrições novas, são partilhados ainda que decorrentes de bens particulares (ações de empresas que já tinha), conforme Art. 1.660, V, do Código Civil.

Os outros dois regimes ficarão para um próximo artigo.

Conclusão

Aqui no escritório estou sempre me atualizando e estudando o direito de família para encontrar a melhor defesa possível. Buscando sempre ponderar o risco e a preservação do patrimônio antes de eventual processo judicial. É por isso que escrevo artigos sobre o assunto de maneira mais didática e objetiva, porque assim você tem autonomia para escolher o melhor caminho a seguir.

Um exemplo fácil de proteção patrimonial é a instituição da cláusula de incomunicabilidade na doação de ações de empresas (S/A) e os frutos dela decorrentes (ações de empresas) no regime legal, que é comunhão parcial de bens.

Descubra como a Proteção Familiar pode te ajudar minimizar conflitos sucessórios e preservar o patrimônio pessoal perante a partilha de bens e ainda reduzir a carga tributária.

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