Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872, analisa problemas atuais de direito privado, dados pessoais e internet.
Como manter a segurança de dados pessoais na internet?
Artigo. Chegou a hora dar o próximo passo.
Caro leitor,
Durante mais de vinte anos de advocacia privada jamais tinha me deparado com tantos dados pessoais na internet.
Isso significa que seus dados pessoais e outras informações estão à disposição de criminosos cibernéticos.
Neste artigo você verá:
• O site com dados pessoais na internet
• Quais são os dados sigilosos previstos em lei
• Como manter a segurança de dados pessoais na internet
• O que fazer após a divulgação de dados pessoais na internet.
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Provavelmente você nem pense nisso. Não é possível estabelecer, de imediato, o nexo da utilização de seus dados e eventuais fraudes cometidas em seu nome.
É mundo novo, eu entendo, mas nada justifica a inércia diante dessa nova realidade.
O site com dados pessoais na internet
Um dos principais problemas que temos notado é que muitos dados bancários, que são sigilosos, estão à disposição de qualquer um com acesso a uma das maiores bases de dados do país.
E não estou falando do pen drive vendido com a base da Receita Federal do Brasil e do INSS.
O site do Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior tribunal do mundo em números de processos, concentra 25% dos processos do país.
Veja esse extrato obtido de um processo judicial eletrônico.
Existem diversas outras plataformas que se abastecem das informações processuais do tribunal de Justiça de São Paulo, como essa pesquisa abaixo relacionada ao processo acima.
Quem não está atento ou desconhece os detalhes sobre o que são dados sigilosos, há na primeira imagem acima dados bancários de uma parte do processo, até o limite do cheque especial e a sua movimentação.
Na segunda imagem toda a documentação do processo com as petições, documentos, despacho, decisões etc., estão disponíveis para download – até não sei quando – no canto esquerdo (em destaque).
Nas duas situações qualquer advogado tem acesso aquelas informações sigilosas, não se limitando a advogados, também aquelas pessoas que tem cadastro no portal SAJ (TJSP).
É exatamente isso pode acontecer.
Quais são os dados sigilosos previstos em lei
Agora você pode estar se perguntando como os dados sigilosos estão à disposição de criminosos.
Vou te explicar…
Como você deve saber os processos judiciais, em regra, são públicos. É que dispõe o artigo 189 do Código de Processo Civil:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
I – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Há mais problemas de acesso a dados sensíveis das partes dos processos judiciais na hipótese do inciso III, que deveriam tramitar em segredo.
No entanto, a decisão caberá ao juiz do processo para afastar a regra geral de publicidade.
Exemplos não faltam de indeferimento:
Processo 1014241-38.2019.8.26.0020 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – A.C.F.I. – 1. Indefiro anotação de sigilo, pois o processo é público e não se enquadra em situação excepcional alguma que justifique segredo (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 189).
Processo 1012784-97.2021.8.26.0020 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – P.C.F.I. – 1. Indefiro anotação de sigilo pois o processo é público e não se enquadra em situação prevista no art. 189 do NCPC.
Processo 1002983-31.2019.8.26.0020 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento – 1) Indefiro anotação de sigilo, pois o processo é público e não se enquadra em situação excepcional alguma que justifique segredo (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 189). Assim sendo, providencie a serventia a exclusão da anotação de “segredo de justiça” do cadastro.
Processo 1002150-08.2022.8.26.0020 – Execução de Título Extrajudicial – Alienação Fiduciária – Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – Indefiro anotação de sigilo, pois o processo é público e não se enquadra em situação excepcional alguma que justifique segredo (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 189). Assim sendo, providencie a serventia a exclusão da anotação de “segredo de justiça” do cadastro.
Registra-se, ainda, que opção de cadastrar como documento sigiloso no SAJ (TJSP) não funciona, porque não se restringe na prática o acesso.
Havendo a necessidade de atribuir o segredo na íntegra ao processo, para proteger os dados sigilosos.
Quais são os dados sigilos
A Constituição Federal tornou expresso o direito à intimidade e privacidade do cidadão, ao dispor: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art.5º, X)”.
A garantia constitucional deveria proteger contra indevidas interferências de terceiros na esfera da vida privada.
Merece destaque a referência ao assunto extraída da obra de Celso Ribeiro de Bastos:
“O inc. X oferece guarida ao direito à reserva da intimidade assim como da vida privada. Consistente ainda na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano. Essa proteção encontra desdobramento em outros direitos constitucionais que também se preocupam com a preservação das coisas íntimas e privadas, como, por exemplo, direito à inviolabilidade do domicílio e da correspondência, o sigilo profissional e o das cartas confidenciais e demais papéis pessoais. (Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva,22ª Edição, fls. 203).
Assim, deve ser decretado o sigilo no processo toda vez que causa tiver documentos e dados da privada da parte, como por exemplo dado bancários ou fiscais.
Sob pena de violação do sigilo bancário, neste sentido é jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
DANO MORAL – QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO BANCÁRIO – CONFIGURAÇÃO. – Os bancos têm o dever de conservar o segredo bancário (Lei 4.595/64; Art. 38, hoje revogado, mas, com essência mantida na LC 105/2001).
– A quebra indevida do sigilo bancário gera dano moral.
– A violação do sigilo bancário sem autorização judicial extrapola a moderação exigida pela Lei e não configura legítima defesa do patrimônio alheio. Tal conduta rompe o limite do comedimento e descamba para a ilicitude. […]
(REsp 268694 / SP – RECURSO ESPECIAL 2000/0074586-3 – RELATOR Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS – ÓRGÃO JULGADOR – TERCEIRA TURMA – DATA DO JULGAMENTO: 22/02/2005 – DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJ 04/04/2005 p. 298 – RDR vol. 32 p. 250 – RNDJ vol. 67 p. 97 – RSTJ vol. 198 p. 271).
No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Ementa: INDENIZAÇÃO – Danos morais – Caracterização – Violação do sigilo bancário – Obrigação de indenizar – Quantum adequadamente fixado – Majoração da condenação da verba honorária – Apelo provido em parte. (TJSP 9153081-69.2007.8.26.0000 – Classe/Assunto: Apelação Com Revisão / Contratos Bancários – Relator(a): Ramon Mateo Júnior – Comarca: Mogi das Cruzes – Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado D – Data do julgamento: 29/10/2007).
Ementa: INDENIZAÇÃO Quebra de sigilo bancário Entrega de extratos bancários a terceiro, sem autorização Ocorrência de dano moral indenizável Redução do valor indenizatório para R$ 4.000,00, com vistas à adequação aos parâmetros utilizados por esta C. Câmara Recurso parcialmente provido para este fim. (TJ SP 0003778-21.2009.8.26.0597 – Classe/Assunto: Apelação Cível / Bancários – Relator(a): Pedro Ablas – Comarca: Sertãozinho – Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 13/06/2012 – Data de publicação: 20/06/2012).
Ementa: RECURSO – Apelação – Responsabilidade civil – Quebra de sigilo bancário de pessoa jurídica – Insurgência contra a r. sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais – Admissibilidade parcial – Ato ilícito do banco configurado – Dano moral a pessoa jurídica caracterizado – Ação indenizatória procedente em parte – Verbas sucumbenciais invertidas – Preliminar argüida nas contra-razões, acolhida para decretar a Ilegitimidade de CLODOALDO RIBEIRO FERRAZ e extinguir a ação ajuizada pela pessoa física, com fulcro no artigo 267, VI do CPC – Recurso parcialmente provido. (TJSP 9141230-38.2004.8.26.0000 – Classe/Assunto: Apelação / Contratos Bancários – Relator(a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 26/05/2009).
Como manter a segurança de dados pessoais na internet?
Sei que pode parecer frustrante ficar apenas pesquisando seu nome no Google e não saber, de fato, como seus dados pessoais sigilosos estão à disposição na internet.
Enquanto você está de fora apenas lendo as respostas do buscador, existem criminosos com acesso quase ilimitado a seus dados sensíveis.
Outra coisa sobre a qual não mencionei são os dados comerciais de empresas, concorrência desleal, impulsionamento de tráfego com dados pessoais e comerciais etc. Mas isso ficará para um próximo artigo.
Em vez do lamento, talvez você pudesse optar pela saída mais objetiva, parafraseando John Philpot Curran (frase atribuída a ele): “ao preço da liberdade é a eterna vigilância”.
O preço de manter seus dados sigilosos é a eterna vigilância na internet.
Existem alguns cuidados que podem te ajudar a evitar maiores problemas:
1. Público X Privado
Existem dados pessoais que são públicos, tais como seu nome completo, número dos documentos, número e vara do processo, quantidade de processos, assunto dos processos, decisões judiciais, petições judiciais em seu nome, empresas, CNPJ etc.
Outros dados pessoais são privados, tais como as informações bancárias, saldos e extratos, número e bandeira do cartão de crédito, senhas etc., além daqueles que dizem respeito a intimidade: data de nascimento, cônjuge, companheiro, regime de bens, propriedades e direitos etc.
2. Não divulgue
Existem dados pessoais que são públicos, tais como seu nome completo, número dos documentos, número e vara do processo, quantidade de processos, assunto dos processos, decisões judiciais, petições judiciais em seu nome, empresas, CNPJ etc.
Outros dados pessoais são privados, tais como as informações bancárias, saldos e extratos, número e bandeira do cartão de crédito, senhas etc., além daqueles que dizem respeito a intimidade: data de nascimento, cônjuge, companheiro, regime de bens, propriedades e direitos etc.
Após classificar seus dados sensíveis, seus dados são apenas seus. Não divulgue seus dados pessoais sigilosos, especialmente dados bancários ou número do cartão de crédito.
Atualmente há inúmeras formas de recebimentos de pagamentos que não precisam divulgar a conta bancária, especialmente o PIX com chave aleatória, bem como o cartão crédito virtual.
3. Faça sua parte
Pesquise e revire a internet através de seus dados. Cadastre seu nome no GOOGLE ALERTA e monitore.
Crie o hábito de pesquisar uma ou duas vezes por semana na internet. Não se limite as primeiras páginas de resultados.
Apreenda como pesquisar no GOOGLE, mas não se limitando apenas a ele, existem vários outros sites de buscas.
4. Segurança
Em regra, o processo judicial é público, mas você pode informar seu advogado para manter o sigilo dos documentos apresentados a ele.
Para que a regra seja afastada quanto a cópia dos seus documentos e não os dados dos documentos que são públicos e obrigatórios.
Isso porque, o art. 320 do CPC exige apenas que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, isto é, precisa apenas do seu número do RG, CPF e endereço descrito na inicial, conforme artigo 319, II, CPC.
Evitando assim, que a cópia do RG, CPF ou CNH com foto sejam disponibilizadas no processo judicial.
Mas atenção: é essencial que informe o advogado da necessidade de manter nos arquivos dele (advogado) as cópias escaneadas do RG e CPF, como dito acima, o processo, por regra, é público.
Como se sabe, o advogado precisa das cópias a fim de instruir seus arquivos profissionais, mas são dispensáveis para o processo judicial.
5. Conte com quem pode te ajudar
Tenho como uma de suas principais preocupações, a segurança virtual de nossos clientes. Todo o processo interno foi pensado e desenvolvido de forma a proporcionar segurança jurídica e a confidencialidade de todos os seus dados.
Temos ainda, um sistema de rastreamento de dados na internet, fazemos a auditoria da situação, além de ferramentas de checagem oficiais para confirmação da violação de seus dados sensíveis, sem utilizar atas notariais que são caras.
O que fazer após a divulgação de dados pessoais na internet?
Infelizmente, a constatação que seus dados pessoais estão disponíveis na internet não é incomum.
Posso te ajudar a cuidar deste problema.
Examinarei cuidadosamente todos os fatos do seu caso para determinar se ocorreu o uma violação dos seus dados sensíveis.
Basta clicar no botão abaixo para ser atendido!
Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
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