Artigo

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
28/07/23

Tempo de Leitura
5 minutos

Decisão do STJ reduz custos com o processo de repactuação de dívidas

Garantindo agilidade e rapidez na resolução de casos de consumidor superendividado.

O superendividamento é uma situação cada vez mais comum, em que consumidores se veem sobrecarregados com dívidas que extrapolam sua capacidade de pagamento.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão ao reconhecer a competência da Justiça estadual para julgar processos de repactuação de dívidas por superendividamento, mesmo quando há da Caixa Econômica Federal.

  • A Competência da Justiça Estadual para Julgar Processos de Superendividamento
  • A Proteção do Mínimo Existencial e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
  • A Importância da Redução de Custos para o Consumidor Endividado

Essa medida, além de garantir a competência absoluta do Juízo Cível Estadual, proporciona uma redução significativa de custos para o consumidor endividado ao concentrar o processo na Justiça Comum.

Atraindo, por semelhança, o juízo universal da recuperação judicial de empresas para decidir todos os incidentes que poderão ocorrer.

Isso porque, segundo o Min. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA por ocasião do julgamento do Conflito de Competência Nº 192140 – DF:

“Nessa direção, pontuou o saudoso Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no CC n. 194.750/SP (destaquei):
O processo relacionado ao superendividamento, tal como o de recuperação judicial ou falência, possui natureza concursal.
Nesses casos, as empresas públicas, excepcionalmente, sujeitam-se à competência da Justiça Estadual, justamente em razão do caráter concursal e de pluralidade de partes envolvidas, nos termos previstos pelo artigo 45, I do CPC, que excepciona a competência da Justiça Federal em casos de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.”


Aliás, em textos anteriores já vinha empregando a denominação de “recuperação judicial para consumidores.”

A Competência da Justiça Estadual para Julgar Processos de Superendividamento

Até então, havia uma incerteza em relação à competência da Justiça para julgar processos de superendividamento, especialmente quando o banco Caixa Econômica Federal estivesse envolvido no processo.

No entanto, a Segunda Seção do STJ esclareceu essa questão ao reconhecer que a Justiça estadual possui competência para apreciar e julgar tais casos, mesmo quando a Caixa Econômica Federal, uma instituição federal, integra o polo passivo da demanda.

A Proteção do Mínimo Existencial e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O STJ enfatizou que o processo por superendividamento tem a finalidade de preservar o mínimo existencial, ou seja, garantir as condições mínimas de subsistência do indivíduo, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Segundo o Min. Relator:

O elemento finalístico do procedimento de superendividamento é preservar o mínimo existencial. Assim, como lembra Claudia Lima Marques, com as alterações da Lei n. 14.181/2021, o CDC agora exige uma visão global da pessoa natural, não apenas do negócio jurídico em exame [Comentários ao Código de Defesa do Consumidor (e-book). 4ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021].

Essa preocupação com o bem-estar do consumidor endividado se alinha com a busca por soluções que minimizem seu sofrimento financeiro e o auxiliem a retomar o equilíbrio em suas finanças.

A Importância da Redução de Custos para o Consumidor Endividado

Com efeito, a Justiça Comum Estadual é mais preparada para processos de consumo, na qual incidentes as regras protetivas da legislação consumerista, e, dentre elas, aquela prevista no art. 6º, do CDC, a qual prevê entre os direitos básicos do consumidor: “a facilitação da defesa de seus direitos…”

Outro ponto a ser destacado é presente em quase a totalidade dos munícipios do país, oposto da Justiça Federal onde as varas federais estão instaladas nas capitais e em cidades grandes.

E uma das principais vantagens da competência da Justiça estadual para julgar processos de superendividamento é a redução de custos para o consumidor endividado.

Essa agilidade proporciona um acesso mais rápido à justiça, permitindo que o consumidor encontre soluções para a sua situação financeira com maior brevidade.

O reconhecimento da competência da Justiça estadual para julgar processos de superendividamento representa uma importante conquista para o consumidor endividado.

Além de garantir a concentração no juízo universal do processo de repactuação de dívida por superendividamento, a decisão do STJ proporciona ainda uma tramitação mais ágil e desburocratizada, reduzindo custos e ampliando o acesso à justiça.

É fundamental que essa medida seja difundida e aplicada em todo o país, de forma a assegurar que aqueles que enfrentam o superendividamento encontrem as melhores condições para a reestruturação de suas dívidas e a retomada de uma vida financeira mais saudável.

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

Para Você e sua família

Testamento Online

Garanta Mais Tranquilidade Para Você e Para Quem Você Ama

Inventário Rápido

Para você que deseja proteger e planejar o futuro de quem você ama.

Processo contra Bancos

Para você que foi vítima do Golpe do PIX, Motoboy, Mão Fantasma, etc

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Dúvidas, sugestões, elogios, solicitações ou outros assuntos

Atendimento via Whatsapp exclusivo por mensagem de texto, de seg. a sex. das 8h às 18h.

Início » Decisão do STJ reduz custos com o processo de repactuação de dívidas

Deixe um comentário


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.