Pensão alimentícia: quais rendimentos do genitor devem ser considerados no cálculo?

Resumo do Artigo

Entenda como os tribunais têm interpretado a base de cálculo da pensão alimentícia e quais rendimentos devem ser incluídos quando o genitor possui mais de uma fonte de renda.

Não é de hoje que existe confusão sobre quais rendimentos devem ser considerados para a incidência da pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu sobre a abrangência dessa incidência, trazendo maior clareza ao tema, especialmente quando o alimentante possui múltiplas fontes de renda.

Neste artigo, você vai entender:

  • A pensão alimentícia fixada no caso concreto;
  • O conceito de rendimentos do genitor;
  • A relevância de múltiplos vínculos empregatícios;
  • Como agir nesses casos.

A pensão alimentícia fixada

No caso analisado, foi fixada pensão alimentícia em 30% sobre os rendimentos líquidos do pai, incluindo salários, horas extras e o 13º salário. Além disso, estabeleceu-se que as gratificações anuais a título de participação nos lucros e resultados (PLR) seriam incluídas com incidência de 15% em favor dos filhos menores.

O que são rendimentos do genitor?

Segundo a decisão do TJSP, a expressão “rendimentos líquidos” compreende todos os valores recebidos regularmente pelo pai, descontadas apenas as deduções legais obrigatórias (como INSS e IRRF na fonte).

Portanto, todos os rendimentos, de qualquer vínculo profissional, devem ser incluídos na base de cálculo da pensão alimentícia — salvo exceções expressas, como foi o caso das gratificações, que tiveram percentual diferenciado (15%).

Empregos diversos: o cerne da controvérsia

O genitor, no caso, possuía três empregos. Em dois deles, o desconto da pensão era feito diretamente em folha. No entanto, no terceiro vínculo — como professor convidado — o desconto não havia sido implantado.

A discussão surgiu justamente em relação a essa terceira fonte de renda. O Tribunal foi enfático ao afirmar que, sendo a pensão fixada sobre os rendimentos líquidos, todos os vínculos empregatícios devem ser considerados, inclusive os com vínculo eventual, ainda que não tenham contrato formal.

A ausência de cobrança anterior e a tentativa de exclusão

O pai alegou que, por não haver cobrança anterior sobre os rendimentos como professor, tal verba não deveria integrar a base de cálculo. Mas, o TJSP afastou esse argumento, com base em dois fundamentos:

  1. Irrepetibilidade dos alimentos: os alimentos não podem ser restituídos ou compensados;
  2. Direito indisponível dos menores: a ausência de cobrança por certo período não elimina o direito à pensão sobre aquela renda.
“A ausência de cobrança de parte do crédito por determinado período não enseja a exclusão dos rendimentos líquidos auferidos junto à instituição de ensino da base de cálculo da verba alimentar.”

Como proceder nesses casos?

A crise econômica e os efeitos da pandemia da COVID-19 levaram muitos pais a buscar múltiplas fontes de renda, com vínculos formais e informais. É possível, sim, que a pensão incida sobre todos os empregos do pai, desde que isso esteja previsto no acordo ou sentença que fixou a pensão.

Assim, nos casos em que há nova fonte de renda ou ausência de desconto em determinado vínculo, não é necessário novo processo judicial, bastando:

  • Requerer, no próprio processo de alimentos ou de divórcio, o cumprimento da decisão;
  • Solicitar ao juízo a expedição de ofício ao empregador para que realize os descontos devidos em folha.
Fundamentação Legal: “A obrigação de prestar alimentos aos filhos é de ambos os genitores, na proporção de seus recursos (CC/2002, arts. 1.566, IV, e 1.073)” (AgInt no REsp 1857727 / RO – Relator Ministro RAUL ARAÚJO).

Conclusão

A decisão do TJSP reforça o entendimento de que a pensão alimentícia deve incidir sobre todos os rendimentos líquidos do genitor, mesmo aqueles obtidos por meio de vínculos não formais ou esporádicos, desde que regulares e não excluídos expressamente no acordo, respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Do ponto de vista técnico e jurídico, a base de cálculo da pensão alimentícia deve englobar todas as fontes formais de renda do alimentante, a não ser que haja decisão judicial em sentido diverso. Além disso, é indispensável que a prestação alimentar seja fixada em proporção à capacidade econômica de ambos os pais, conforme previsto no art. 1.703 do Código Civil. Esse entendimento visa garantir a efetividade do princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

Orientação Jurídica Especializada

A definição correta da base de cálculo é fundamental para garantir o sustento adequado dos filhos e a segurança jurídica dos pais.

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Nota informativa: Esse artigo foi redigido meramente para fins de informação, com base nas atualizações oficiais de 2026 e na jurisprudência do TJSP, não devendo ser considerado uma opinião legal para casos específicos.