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Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872, analisa os problemas atuais no mercado consumidor, incluindo a responsabilidade e processos contra bancos.
Você decidiu reclamar de algo errado, abuso ou fraude para o banco e as únicas opções são os formulários de mensagens ou a central de atendimento, via telefone.
Seja por mensagem ou telefone, em ambos os casos é impossível enviar cópias de documentos com objetivo de comprovar o seu direito.
Felizmente, você veio ao lugar certo. Seja bem-vindo!
Meu nome é Sidval Oliveira, sou advogado inscrito na OAB/SP 168.872 e eu tenho como propósito compartilhar conhecimento dos direitos do consumidor bancário.
Neste post, você descobrirá:
Vamos lá!
Os bancos não têm um e-mail para atendimento do consumidor para prejudicar a sua defesa , agindo de forma estratégica com objetivo de dificultar ao máximo a resolução de sua demanda ou para não produzir provas contra eles.
Não acredita?
Faça o teste e pesquise os e-mails de contatos para os investidores (aqueles que levam dinheiro para o banco) nos sites de relacionamento com investidores (RI).
Vamos usar como base o Ranking de Reclamações do Banco Central do Brasil (BACEN) (1º Trimestre de 2022).
Banco Bradesco (6º): São três e-mails disponíveis para os investidores enviarem a suas demandas, enquanto o site do Banco somente as centrais de atendimento, por mensagem ou telefone.
Itaú Unibanco (12º): Um e-mail para o investidor entrar em contato, enquanto o site do Banco…
Quer mais um exemplo?
Santander (5º): Um e-mail para o investidor entrar em contato, enquanto o site do Banco nenhum.
A boa notícia é que você não precisa de um formulário de contato, ainda que seja via WhatsApp ou atendimento telefônico para se comunicar com o seu banco.
Tenho duas estratégias incríveis para você localizar e-mails oficiais de contato dos bancos e assim enviar sua demanda e acautelar seus direitos.
A primeira é pesquisar o cadastro do CNPJ no site da Receita Federal.
É possível localizar o endereço eletrônico (e-mail) dos Bancos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Alguns omitem em seu cadastro tributário, como o Bradesco, Banco PAN, Banco Inter, Caixa Econômica Federal e NuBank.
Já outros, como o Mercado Crédito (Mercado Livre) é taxativo: nã[email protected].
A segunda é pesquisar no Google os endereços eletrônicos oficiais. É um pouco mais difícil, mas tem resultados.
Por exemplo, se você quiser e-mails do Itaú Unibanco, pesquise o termo: “e-mail “@itau-unibanco.com.br” e terá os seguintes resultados: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected].
Ou ainda, o C6 Bank: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]
Todos os e-mails são públicos e disponibilizados pelos próprios bancos acima na internet.
Fazendo a busca conforme acima encontrará facilmente os endereços eletrônicos (e-mails) do Bradesco, Banco PAN, Banco Inter, Caixa Econômica Federal e NuBank.
É possível ainda localizar os e-mails de agências. É só utilizar o padrão dos e-mails para pesquisar.
Alguns bancos colocam o número da agência: [email protected].
Segue os principais e-mails públicos constantes no cadastro do CNPJ da Receita Federal:
Itaú Unibanco: [email protected]
Santander: [email protected]
C6 Bank: [email protected]
Banco do Brasil: [email protected]
PagBank: [email protected]
BMG: [email protected]
Original: [email protected]
BV: [email protected]
Mercado Crédito: [email protected]
MidWay: [email protected]
Mas afinal, para que você precisa do e-mail do banco?
Simples. Funciona.
A mensagem enviada para o e-mail do seu banco permite que você comprove que tomou todas as medidas possíveis e razoáveis para comunicar o fato (abuso, golpe, erro etc.), mas não só, o mais importante é registrar o desvio produtivo do seu tempo (do consumidor) na solução do caso.
Isso significa dizer que, o banco foi notificado do seu problema, pois não há forma obrigatória para isso, não precisa ser judicialmente, por cartório ou correio.
Ao regular a notificação, os artigos 726 e 727 do Código de Processo Civil é claro e expresso no sentido de que:
“Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.”
Atenção : Você não terá resposta alguma e o silêncio do banco é presumida a discordância dele (banco) com a sua demanda ou não atendimento.
Outro exemplo muito importante é que para você requerer cópias de contratos, extratos e documentos é obrigatório que se faça, por via administrativa, arcando com os custos respectivos, antes de entrar com o processo judicial.
Isso porque, como se sabe, para não ser extinto o processo de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) exige-se a comprovação de prévio pedido à instituição financeira e que este pedido não tenha sido atendido em tempo razoável pelo banco (Superior Tribunal de justiça – REsp 1.349.453/MS).
Por final, clique no link (clique aqui) para ter vários modelos de requerimentos e cartas disponíveis pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
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