Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.
Tribunal Regional Federal de São Paulo assegura isenção do imposto de renda a aposentada com Alzheimer
Magistrados seguiram jurisprudência no sentido de que a enfermidade conduz à alienação mental.
TRF3 Confirma Isenção de Imposto para Pacientes com Alzheimer!
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região emitiu uma decisão histórica assegurando a isenção do Imposto de Renda para uma servidora aposentada afetada pelo Alzheimer. Este é um marco significativo para todos que enfrentam a difícil jornada dessa doença e buscam alívio financeiro.
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Confira abaixo a notícia do TRF/3 São Paulo:
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que assegurou a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a uma servidora federal aposentada com doença de Alzheimer.
Para os magistrados, apesar de não estar especificada no rol de moléstias graves do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, a patologia conduz à alienação mental, que tem isenção tributária abrangida pela norma e reconhecida pela jurisprudência.
A autora acionou o Judiciário e sustentou que a condição compromete a realização de atividades básicas e cotidianas necessárias à sobrevivência.
Após 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter afastado a incidência do IRRF sobre os proventos de aposentadoria e determinado o ressarcimento do indébito, a União recorreu ao TRF3 e argumentou não ter ficado comprovado que a autora possui enfermidade descrita na legislação.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Adriana Pilleggi, relatora do processo, explicou que relatório médico atestou doença de Alzheimer, com evolução progressiva e sem proposta de tratamento para cura.
Além disso, a aposentada foi submetida à perícia em processo de interdição na Justiça Estadual de São Paulo, e foi constatada síndrome demencial em estágio avançado e irreversível.
“A isenção tem por objetivo minorar o sofrimento daqueles que já suportam o ônus de um tratamento exaustivo e que exige grandes despesas”, concluiu a magistrada.
Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e confirmou o direito à isenção.
Fonte: TRF3
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