Reaquisição da Nacionalidade Brasileira: Arquivamento dos Pedidos

Um Caminho Desafiador para Brasileiros no Exterior enquanto não é aprovado o PL, alterando a redação do art. 76 da Lei nº 13.445/17.

Por Sidval Oliveira 
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872. Escreve sobre Imigração Brasileira.
30/08/2024

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A reaquisição da nacionalidade brasileira tem sido um desafio crescente para muitos brasileiros que residem no exterior, especialmente na Holanda e nos Estados Unidos. Esse processo, que deveria garantir um direito fundamental consagrado na Constituição Federal, enfrenta entraves significativos no âmbito administrativo, principalmente devido à exigência de comprovação de renúncia da nacionalidade estrangeira

O Principal Obstáculo: Arquivamento dos Pedidos

O motivo mais comum para o indeferimento dos pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira é o arquivamento do processo devido ao não cumprimento de exigências documentais dentro do prazo estabelecido.

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Isso está previsto no artigo 40 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Conforme o artigo, a falta de apresentação de documentos necessários no prazo fixado pela Administração resulta no arquivamento do processo.

A exigência de comprovação de que cessou a causa da perda da nacionalidade brasileira, em muitos casos, essa comprovação se dá por meio do protocolo de pedido de renúncia da nacionalidade estrangeira.

Complexidade e Insegurança Jurídica

O Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, estabelece que a reaquisição da nacionalidade brasileira está condicionada à comprovação de que o indivíduo possuía a nacionalidade brasileira e que a causa da sua perda foi cessada. Contudo, a interpretação desse decreto, aliada à necessidade de um protocolo de pedido de renúncia da nacionalidade estrangeira, tem levado ao arquivamento de muitos processos.

Essa situação gera uma grave insegurança jurídica, especialmente porque o direito à nacionalidade brasileira é considerado um direito fundamental pela Constituição. O § 5º do art. 12 da Constituição Federal, ao tratar da nacionalidade brasileira, eleva essa questão à categoria de garantia fundamental, com aplicação imediata. Mesmo que o Projeto de Lei nº 6.017/2023 ainda esteja pendente de aprovação para regulamentar esse direito, a inconstitucionalidade do arquivamento dos processos de reaquisição é evidente.

O Caminho Judicial como Alternativa

Diante do arquivamento administrativo, a única alternativa para assegurar esse direito fundamental é a via judicial. O Poder Judiciário, ao reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade desses indeferimentos, pode garantir que os brasileiros que perderam a nacionalidade possam readquiri-la, independentemente das dificuldades impostas pela Administração Pública e a comprovação do pedido de renúncia da nacionalidade estrangeira (polipatria).

Conclusão: A Importância da Assistência Jurídica Especializada

Para os brasileiros no exterior, especialmente aqueles que residem em países como a Holanda e os EUA, onde a dupla nacionalidade pode apresentar desafios adicionais, a orientação jurídica especializada é essencial. O processo de reaquisição da nacionalidade brasileira é complexo, porque envolve direitos fundamentais constitucionais, migratório e administrativo, e, sem o devido suporte, pode levar ao indeferimento e arquivamento do pedido.  

Por isso, contar com um advogado experiente em direito imigratório e com amplo conhecimento do direito brasileiro, pode fazer toda a diferença. Ao buscar reaquisição da nacionalidade brasileira, é vital estar preparado para enfrentar os desafios burocráticos e jurídicos, garantindo assim a recuperação desse direito fundamental com segurança e eficiência.

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