Consumidor deve ser indenizado por demora para receber documento de carro

Demora de seis meses impediu a regularização do automóvel e configura falha na prestação do serviço.

O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a revendedora FVW Veículos e o Banco Pan a indenizar um consumidor pela demora na entrega dos documentos do carro. 

Para o magistrado, a demora de seis meses impediu a regularização do automóvel e configura falha na prestação do serviço.

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Narra o autor que, em maio de 2019, adquiriu junto à revendedora um veículo usado e financiado pelo banco. 

Ele relata que enfrentou transtornos para emitir o CRLV e o Certificado de Registro de Veículos (CRV) 2019.

A documentação, segundo o autor, só foi disponibilizada em novembro, seis meses depois e após registro de boletim de ocorrência e ação judicial.

Ele alega que andou com o carro em situação irregular, o que lhe provocou danos morais. Além da indenização por danos morais, o proprietário pede a condenação na repetição em dobro dos valores cobrados de forma abusiva.  

Em sua defesa, a revendedora afirma que atuou de modo correto em relação à venda do veículo. Já o banco assevera a legalidade da cobrança das tarifas e despesas. Os dois réus alegam que não há dano moral a ser indenizado e pedem que os pedidos sejam julgados improcedentes.  

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os documentos juntados aos autos

“demonstram a efetiva demora na entrega dos documentos”,

o que demonstra falha na prestação do serviço. Isso porque, segundo o juiz, cabia à revendedora e à instituição financeira

“a liberação dos documentos do veículo em tempo razoável, a fim de que o autor registrasse o bem em seu nome perante o DETRAN e regularizasse o veículo”.  

Para o julgador, a demora de seis meses na entrega dos documentos é suficiente para ensejar danos aos direitos da personalidade do autor.

“A morosidade na liberação dos documentos ultrapassou a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, já que impediu a regularização do veículo e reconhecimento da celebração adequada do contrato, mantendo-se a situação irregular acerca da documentação e circulação do veículo por vários meses”, afirmou.  

Dessa forma, a revendedora e o banco foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

O banco deverá ainda devolver o valor correspondente ao seguro realizado em venda casada, no valor de R$1.200,00, de forma simples.  

Cabe recurso da sentença. 

Fonte: TJDF

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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