Tribunal de Justiça de São Paulo prorroga sistema misto de trabalho

Sistema misto vigora até 17 de janeiro. 

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) divulga, hoje (27), o Provimento CSM nº 2583/20, que prorroga o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 17 de janeiro de 2021. 

Além disso, com a evolução de várias regiões do estado para a fase 4 (verde) do Plano São Paulo e a estabilização de outras na fase 3 (amarela), bem como a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo expande o trabalho presencial, mas sempre levando em conta as medidas de prevenção ao contágio e preservação da saúde de todos os que trabalham e ou frequentam os prédios do Judiciário.

Escritório de advocacia preparado para enfrentar grandes empresas

A partir do próximo dia 3 o horário de expediente presencial passa a ser das 13 às 19 horas (para as equipes em teletrabalho será mantida a jornada de oito horas, entre as 9 e 19 horas). Na mesma data o limite diário de comparecimento de magistrados por prédio do primeiro grau passa a ser:

I. Comarcas nas Fases 2 (laranja) e 3 (amarela): 30% de magistrados por prédio;
II. Comarcas nas Fases 4 (verde) e 5 (azul): 40% de magistrados por prédio.

Também terão aumento da equipe presencial os cartórios, distribuidores, protocolos, unidades do Colégio Recursal, setores técnicos e cartórios das UPJs, Dipo, Decrim, Depre e DEIJ. As Presidências das Seções de Direito Criminal, Privado e Público deliberarão sobre o horário de ingresso de magistrados nos prédios a elas vinculados

Além do reescalonamento, os gestores realizarão novos ajustes, para mais ou para menos, segundo a fase de enquadramento da região no Plano São Paulo, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do novo balanço pelo Governo do Estado.

As medidas reguladoras até o momento se mostraram eficientes tanto na preservação da saúde, como na prestação jurisdicional. Desde o início da pandemia até o último domingo (25), foram produzidos mais de 18 milhões de atos processuais, sendo 2 milhões de sentenças e 616 mil acórdãos.

Confira a íntegra do Provimento CSM nº 2583/20.

Fonte: TJSP

Siga o escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA)  nas redes sociais:

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Deixe um comentário


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.