Quais principais motivos de indeferimentos de Processos de Naturalização ?
Analisamos os principais motivos de indeferimentos pela Coordenação de Processos Migratórios do Ministério da Justiça.
Publicado em 11 /07/2024
Por Sidval Oliveira
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872, com mais de 25 anos de experiência. Especialista em Direito Imobiliário e atuante no direito de imigração Brasileira. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas, presidente da Subcomissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Campinas em 2011/2012, membro da Comissão Direito do Consumidor da OAB/Campinas e membro da Associação Brasileira de Contribuintes (ABCONT) e Associação Campineira dos Advogados de Família (ACADF).
O processo administrativo de Naturalização Brasileira, atualmente, esta a merecer o enfoque técnico mais amplo da comunidade jurídica. Desnecessário dizer, a complexidade do processo administrativo e do sistema normativo nacional é imprescindível a assessoria jurídica, ainda que não obrigatória, em todas as suas etapas, no atendimento inicial do imigrante, análise da sua situação migratória, distribuição do requerimento e até sua conclusão.
O sistema de Naturalização Brasileira recebe o requerimento pronto de forma automática e não há um filtro que impeça o seu processamento. A Polícia Federal faz o andamento de forma direta e realiza o controle dos seus requisitos e documentos, além da coleta da biometria e depois o encaminha para o coordenação de processos migratórios do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tudo isso sem custos ao imigrante e muitas vezes sem o mínimo dos requisitos legais e tecnicidade necessária.
Certamente o espírito da administração pública e do legislador, ao admitir o requerimento de forma digital, sem prévio controle, não comporta a admissão e processamento de pedidos de forma negligente e inerte, sem qualquer ponderação acerca das consequências aos demais brasileiros e os custos de manter a estrutura imigratória.
A Lei n. 13.445/2017 veio para fornecer mecanismo de acesso à Naturalização Brasileira para as pessoas realmente se identificam com o Brasil e não para afastar os requisitos básicos, o imigrante precisa ter a capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional e contada do prazo indeterminado e por prazo mínimo, conforme o tipo (ordinária, extraordinária, especial e provisória), comunicar-se em língua portuguesa, e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Importante frisar novamente, a importância do advogado para a correta instrução do processo de Naturalização Brasileira. A seguir, destacamos alguns casos recentes de indeferimento de pedidos de naturalização, conforme divulgado pela Coordenação de Processos Migratórios do Ministério da Justiça:
Indeferimentos Recentes
Processo nº 235881.0452174/2023
Motivo: A requerente não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, pois não possui um ano de residência por prazo indeterminado.
Base Legal: Inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0399080/2023
Motivo: A requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0399055/2023
Motivo: Não comparecimento à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0398968/2023
Motivo: Não comparecimento à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0398425/2023Motivo: O requerente não atende às exigências do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Base Legal: Incisos II e III, art. 239, do Decreto 9.199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Processo nº 235881.0398385/2023
Motivo: O menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Processo nº 235881.0398285/2023
Motivo: Não comparecimento à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0398047/2023
Motivo: O menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Processo nº 235881.0398045/2023
Motivo: Não comparecimento à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0397977/2023
Motivo: Falta de apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, comprovante de situação cadastral do CPF e documento de viagem completo.
Base Legal: Inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0397760/2023
Motivo: O requerente é maior de idade e não fixou residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Processo nº 235881.0397375/2023
Motivo: Certidão de antecedentes criminais do país de origem sem legalização da Embaixada do Brasil.
Base Legal: Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0395976/2023
Motivo: Falta de apresentação de certidão de antecedentes criminais do país de origem.
Base Legal: Inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0392549/2023
Motivo: Falta de apresentação de comprovante de residência legível, cópia integral do documento de viagem internacional, certidões de antecedentes criminais de Justiça Federal e Estadual, além de certidão do país de origem.
Base Legal: Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0391459/2023
Motivo: Falta de declaração de presença em curso de língua portuguesa.
Base Legal: Inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0390332/2023Motivo: Falta de comprovação de capacidade de comunicação em língua portuguesa e certidões de antecedentes criminais do país de origem, Justiça Federal e cópia completa do passaporte.
Base Legal: Incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0389464/2023
Motivo: Falta de documento comprovando capacidade de comunicação em língua portuguesa e certidões de antecedentes criminais do país de origem e Justiça Federal.
Base Legal: Incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Importância da Assessoria Jurídica
Posso assegurar que o processo de cidadania, aqui denominado naturalização, em nenhum países civilizado, seria instruído sem atender os requisitos mais básicos. Em outras palavras, impossível acreditar, por exemplo, o imigrante ao solicitar a cidadania americana não tenha fluência do inglês ou deixar de comparecer na imigração para identificação.
Identifico, pois, nestes casos a completa ausência assistencial daqueles processos humanitários e sociais e jurídica de estrangeiros que iniciaram, por ser gratuito, o processo sem o devido auxílio técnico, cujo o resulta é o indeferimento e o atraso para a Naturalização Brasileira por cidadania.
Diante desses indeferimentos, é crucial destacar a importância da assessoria jurídica adequada para os imigrantes que desejam se naturalizar brasileiros. A correta instrução do processo, assegurada por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pode ser a diferença entre o deferimento e o indeferimento do pedido de naturalização.
Quer saber mais? Envie uma mensagem e agende sua reunião!
AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.
SAIBA MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO
Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.
Dúvidas, sugestões, elogios, solicitações ou outros assuntos
-
Clique aqui para enviar
sua mensagem ou cadastrar em nosso informativo -
[email protected] -
Liga para
(19) 4062-9893
Atendimento via Whatsapp exclusivo por mensagem de texto, de seg. a sex. das 8h às 18h.