FÓRUM DE CAMPINAS FECHADO ATÉ 09/08

Medida considera o panorama da Covid-19 na cidade.

O TJSP manteve o fórum de Campinas e regional de Vila Mimosa fechados, em trabalho remoto, até 09 de agosto.

Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.

Medidas Urgentes (processos físicos)

Embora fechados e suspensos os prazos, as medidas urgentes de processos físicos (artigo 4º da Resolução CNJ nº 313) funcionam de forma eletrônica.

Processo Digital

Já os prazos dos processos digitais foram retomados em 04 de maio.

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O que pode ser apreciado pela justiça em processos físicos? 

1. habeas corpus e mandado de segurança;

2. medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

3. comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

4. representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

5. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

6. pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

7. pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

8. pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

9. pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e

10. autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

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Fonte: TJSP

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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