Quais principais motivos de indeferimentos de Processos de Naturalização ?
Analisamos os principais motivos de indeferimentos pela Coordenação de Processos Migratórios do Ministério da Justiça.
Publicado em 11 /07/2024
Por Sidval Oliveira
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872, com mais de 25 anos de experiência. Especialista em Direito Imobiliário e atuante no direito de imigração Brasileira. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas, presidente da Subcomissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Campinas em 2011/2012, membro da Comissão Direito do Consumidor da OAB/Campinas e membro da Associação Brasileira de Contribuintes (ABCONT) e Associação Campineira dos Advogados de Família (ACADF).
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O processo administrativo de Naturalização Brasileira, atualmente, esta a merecer o enfoque técnico mais amplo da comunidade jurídica. Desnecessário dizer, a complexidade do processo administrativo e do sistema normativo nacional é imprescindível a assessoria jurídica, ainda que não obrigatória, em todas as suas etapas, no atendimento inicial do imigrante, análise da sua situação migratória, distribuição do requerimento e até sua conclusão.

O sistema de Naturalização Brasileira recebe o requerimento pronto de forma automática e não há um filtro que impeça o seu processamento. A Polícia Federal faz o andamento de forma direta e realiza o controle dos seus requisitos e documentos, além da coleta da biometria e depois o encaminha para o coordenação de processos migratórios do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tudo isso sem custos ao imigrante e muitas vezes sem o mínimo dos requisitos legais e tecnicidade necessária.
Certamente o espírito da administração pública e do legislador, ao admitir o requerimento de forma digital, sem prévio controle, não comporta a admissão e processamento de pedidos de forma negligente e inerte, sem qualquer ponderação acerca das consequências aos demais brasileiros e os custos de manter a estrutura imigratória.
A Lei n. 13.445/2017 veio para fornecer mecanismo de acesso à Naturalização Brasileira para as pessoas realmente se identificam com o Brasil e não para afastar os requisitos básicos, o imigrante precisa ter a capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional e contada do prazo indeterminado e por prazo mínimo, conforme o tipo (ordinária, extraordinária, especial e provisória), comunicar-se em língua portuguesa, e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Importante frisar novamente, a importância do advogado para a correta instrução do processo de Naturalização Brasileira. A seguir, destacamos alguns casos recentes de indeferimento de pedidos de naturalização, conforme divulgado pela Coordenação de Processos Migratórios do Ministério da Justiça:
Indeferimentos Recentes
Processo nº 235881.0452174/2023
Motivo: A requerente não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, pois não possui um ano de residência por prazo indeterminado.
Base Legal: Inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0399080/2023
Motivo: A requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0399055/2023
Motivo: Não comparecimento à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0398968/2023
Motivo: Não comparecimento à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0398425/2023Motivo: O requerente não atende às exigências do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Base Legal: Incisos II e III, art. 239, do Decreto 9.199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Processo nº 235881.0398385/2023
Motivo: O menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Processo nº 235881.0398285/2023
Motivo: Não comparecimento à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0398047/2023
Motivo: O menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Processo nº 235881.0398045/2023
Motivo: Não comparecimento à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Processo nº 235881.0397977/2023
Motivo: Falta de apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, comprovante de situação cadastral do CPF e documento de viagem completo.
Base Legal: Inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0397760/2023
Motivo: O requerente é maior de idade e não fixou residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade.
Base Legal: Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Processo nº 235881.0397375/2023
Motivo: Certidão de antecedentes criminais do país de origem sem legalização da Embaixada do Brasil.
Base Legal: Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0395976/2023
Motivo: Falta de apresentação de certidão de antecedentes criminais do país de origem.
Base Legal: Inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0392549/2023
Motivo: Falta de apresentação de comprovante de residência legível, cópia integral do documento de viagem internacional, certidões de antecedentes criminais de Justiça Federal e Estadual, além de certidão do país de origem.
Base Legal: Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0391459/2023
Motivo: Falta de declaração de presença em curso de língua portuguesa.
Base Legal: Inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0390332/2023Motivo: Falta de comprovação de capacidade de comunicação em língua portuguesa e certidões de antecedentes criminais do país de origem, Justiça Federal e cópia completa do passaporte.
Base Legal: Incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Processo nº 235881.0389464/2023
Motivo: Falta de documento comprovando capacidade de comunicação em língua portuguesa e certidões de antecedentes criminais do país de origem e Justiça Federal.
Base Legal: Incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Importância da Assessoria Jurídica
Posso assegurar que o processo de cidadania, aqui denominado naturalização, em nenhum países civilizado, seria instruído sem atender os requisitos mais básicos. Em outras palavras, impossível acreditar, por exemplo, o imigrante ao solicitar a cidadania americana não tenha fluência do inglês ou deixar de comparecer na imigração para identificação.
Identifico, pois, nestes casos a completa ausência assistencial daqueles processos humanitários e sociais e jurídica de estrangeiros que iniciaram, por ser gratuito, o processo sem o devido auxílio técnico, cujo o resulta é o indeferimento e o atraso para a Naturalização Brasileira por cidadania.
Diante desses indeferimentos, é crucial destacar a importância da assessoria jurídica adequada para os imigrantes que desejam se naturalizar brasileiros. A correta instrução do processo, assegurada por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pode ser a diferença entre o deferimento e o indeferimento do pedido de naturalização.
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