Artigo

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
18/04/23

Tempo de Leitura
5 minutos

O Golpe do motoboy, do PIX, da mão fantasma e o sequestro relâmpago não vão mais passar despercebidos

Conheça os enunciados nº 13 e 14 do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantem a responsabilidade dos Bancos.

Você sabia que, durante a pandemia e pós-pandemia, houve um aumento significativo nos casos de fraudes bancárias no Brasil?

O golpe do motoboy, o PIX, o golpe da mão fantasma e o sequestro relâmpago estão entre os golpes mais comuns, foram registrados mais de 5,1 milhão de tentativas golpes bancários no Brasil em 2022.

Você verá neste artigo:

  • Direito de informação
  • Conheça os Enunciados 13 e 14
  • Exemplos de julgamentos
  • O que é movimentação atípica e anormal?

Direito de Informação

Não há nada pior do que sentir que alguém mexeu no seu dinheiro sem a sua permissão, seja por meio de um golpe bancário ou uma fraude. Mas e se eu te disser que você não precisa mais se sentir impotente contra esses criminosos financeiros?

É meu dever informar a todos os consumidores que o Tribunal de Justiça de São Paulo, través de sua Seção de Direito Privado emitiu recentemente dois enunciados muito importantes: o nº 13 e o nº 14.

Isso é uma ótima notícia para todos os consumidores que já foram vítimas de golpes bancários.

Mas é importante lembrar que muitos ainda não conhecem esses enunciados e podem estar perdendo a chance de buscar a justiça que merecem.

Por isso, peço a todos que compartilhem essa informação com seus amigos e familiares. Vamos construir um mercado consumidor inteligente e fortalecido, capaz de se proteger de golpes bancários e garantir seus direitos.

Conheça os Enunciados 13 e 14

Esses dois enunciados estabelecem que, em caso de movimentações atípicas ou anormais decorrentes de fraudes, a instituição financeira é responsável pela indenização por danos materiais e morais, porque há falha na prestação de serviços, na segurança e desrespeito ao perfil de consumo do correntista.

Enunciado nº 13 – No famoso “golpe do motoboy”, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas nº 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo nº 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial.

Enunciado nº 14 – Na utilização do PIX, sistema de pagamentos instantâneos que tem sido cada vez mais utilizado pelos consumidores, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas nº 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo nº 466, todas do STJ.

É importante que os consumidores saibam que têm direitos e que podem buscar a justiça em casos de fraudes e golpes envolvendo instituições financeiras. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido bastante atuante nessa área, e existem diversas decisões favoráveis aos consumidores.

Exemplos de julgamentos

Por exemplo, na 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº 1012294-54.2020.8.26.0006, foi reconhecida a responsabilidade de uma instituição financeira em caso de golpe do motoboy, porque houve transações que fogem ao perfil do cliente.

Na 15ª Câmara de Direito Privado, na Apelação Cível processo nº 1002597-66.2021.8.26.0008, afastou o reconhecimento de culpa concorrente dos consumidores e condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral.

Já na 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº 1002431-43.2021.8.26.0005, foi reconhecida a responsabilidade de uma instituição financeira em caso de fraude envolvendo o PIX.

Recentemente, em 30 de março de 23, na 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível aplicou o enunciado 14 da Seção de Direito Privado e reconheceu a responsabilidade do PIX enviado por fraudadores através de celular furtado, pois as transações que destoam do perfil da autora.

Por isso, é fundamental que os consumidores estejam sempre atentos e informados sobre seus direitos, para que possam tomar medidas necessárias em caso de fraudes e golpes. Se você foi vítima de algum desses casos, não hesite em procurar um advogado especializado em direito bancário para te ajudar a buscar seus direitos.

Sei que as fraudes bancárias, como o golpe do motoboy, PIX, golpe da mão fantasma e sequestros relâmpagos, são uma triste realidade no Brasil, especialmente durante e após a pandemia.

Por isso, meu objetivo com este artigo é divulgar os enunciados nº 13 e 14 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para ajudar a construir uma jurisprudência sólida sobre o tema, sobretudo porque apenas a discrepância entre as operações questionadas e o perfil de utilização do cartão bancário pelo cliente deve ser detectada pela instituição financeira, sob pena de se configurar defeito e insegurança do serviço bancário.

Com essas informações, você ou seu advogado pode exigir seus direitos e responsabilizar as instituições financeiras em casos de falha na prestação de serviços, falhas na segurança e desrespeito ao seu perfil de correntista. Compartilhe essa informação e proteja seu patrimônio.

O que é movimentação atípica e anormal?

É comum que, por conta disso, muitos consumidores estejam com dúvidas sobre o que é movimentação atípica e anormal.

Atípico segundo o dicionário online de português é: Que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio; irregular, anômalo: o órgão apresentava um comportamento atípico.

anormal é: Irregular; contrário ao que é normal, habitual, regular.

Assim, a movimentação em conta corrente ou cartão de crédito atípica ou anormal são aquelas operações fora do normal, isto é, muito acima da movimentação mensal, discrepante.

Mas não só, são aquelas diferentes também, por exemplo, liberação de empréstimos acima do habitual, contrato de câmbios, compras, débitos e dentre outras.

Cabe ao consumidor comprovar a anormalidade das operações com extratos e faturas, além de contratos de empréstimos e compras anteriores.

Aliás, existe sim um parâmetro objetivo que permite aos bancos postergar o saque em espécie acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o dia de expediente seguinte, conforme artigo 16 da Resolução Nº 2.878/21 (BACEN). 

Tudo devidamente confrontado com a movimentação ordinária do consumidor. 

Consulte-me para saber mais.

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

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