PL 6017/2023: Processo legislativo lento

Pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira originária.

20/08/2024

O projeto de Lei PL nº 6017/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, traz uma luz de esperança para os brasileiros que, por diferentes razões, renunciaram à sua cidadania. A proposta, simples em sua essência, é de grande importância para aqueles que buscam a reaquisição da nacionalidade brasileira originária. 

Nesta atualização, vamos explorar o que o projeto propõe, seu atual estado de tramitação e o impacto que pode ter na vida de milhares de brasileiros ao redor do mundo.

O que é o PL 6017/2023?

O PL 6017/2023 visa permitir que brasileiros que renunciaram à cidadania possam solicitar a reaquisição da nacionalidade brasileira. A proposta é composta por apenas dois artigos que reproduzem a atual redação do artigo 12 da Constituição Federal, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 131/2023. Esse projeto visa consolidar o direito ao retorno à nacionalidade, reconhecendo a importância de manter o vínculo com o Brasil.

Tramitação do Projeto

Atualmente, o PL 6017/2023 enfrenta um processo legislativo lento. Encaminhado em dezembro de 2023 para as Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto aguarda apreciação conclusiva. Em junho de 2024, o Deputado Rodrigo Valadares foi designado como relator, abrindo o prazo para emendas ao projeto. Contudo, o avanço da tramitação ainda depende de maior mobilização e interesse político.

Para os brasileiros que residem no exterior e que, em algum momento, renunciaram à cidadania brasileira, o PL 6017/2023 representa uma oportunidade de recuperar oficialmente o vínculo com sua terra natal. A reaquisição da nacionalidade pode abrir portas para benefícios legais, culturais e emocionais, fortalecendo a conexão com o Brasil.

Conclusão

O PL 6017/2023 ainda enfrenta desafios em sua tramitação, mas sua aprovação pode ser um marco significativo para muitos brasileiros no exterior. A importância deste projeto não deve ser subestimada, e é essencial que a comunidade brasileira internacional esteja atenta e engajada, pressionando para que essa proposta não fique adormecida nas gavetas do Congresso.

PL 6.017/2023

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o pedido de reaquisição na nacionalidade brasileira originária, com fundamento no § 5º do art. 12 da Constituição Federal, alterando a redação do art. 76 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Art. 2º Dê-se ao art. 76 da Lei nº 13.445, de 2017, a seguinte redação:
“Art. 76. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade originária, em razão do previsto no inciso II do § 4º da Constituição Federal, poderá, a qualquer tempo, readquiri-la, por meio de pedido expresso ao órgão competente do Poder Executivo.
§ 1º O pedido de reaquisição deverá indicar o ato que declarou a perda da nacionalidade originária.
§ 2º Os efeitos da reaquisição da nacionalidade originária iniciar-se-ão no dia da publicação do ato que deferir o pedido de reaquisição. (NR)”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

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