Como cancelar compra feita pela internet (2021)?

Por Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872

Se a ideia de cancelar um contrato ou compra feita pela internet o intriga, mas você não tem certeza de como funciona, continue lendo.

8 passos para cancelar compra ou contratação feitos pela internet:

  • Registre o cancelamento no atendimento da empresa anotando o número de registro, data e horário, no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação ou do recebimento do produto;
  • Armazene os dados do cancelamento (texto), o número de registro, data e horário e principalmente todos os dados disponíveis do produto ou serviço;
  • Registre o cancelamento no Procon no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação ou logo em seguida e sem a resposta da empresa;
  • Registre o cancelamento no site Consumidor.gov no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação ou logo em seguida e sem a resposta da empresa;
  • Registre o cancelamento na central de atendimento do cartão de crédito;
  • Envio o cancelamento, via telegrama com aviso de recebimento, pelos correios online, no prazo improrrogável de 7 (sete) dias da contratação ou do recebimento.
  • Em caso de recusa, silêncio ou manutenção da cobrança pela empresa, procure seu advogado;
  • Entre com o processo para cancelar o contrato judicialmente, a cobrança indevida e cobrar perdas e danos pelo descumprimento da obrigação legal do fornecedor.

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Sabe-se que nas contrações ou compras é dever do fornecedor prestar informação clara e precisa ao consumidor sobre a natureza, prazo, preço, quantidade etc.

Assim, portanto o direto de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, deve ser exercido quando há evidente manipulação ou omissão destas informações.

Exemplificando: Comprou um notebook descrito com uma determinada configuração e recebeu com outro complemente inferior, mas pelo mesmo preço.

Liberou empréstimo consignado por WhatsApp ou telefone por um número de parcelas e valor, enquanto o empréstimo foi feito com número maior de parcelas e um valor maior.

Nesta postagem, você aprenderá sobre como cancelar uma compra ou contrato sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Vamos começar!

  1. Registre o cancelamento no atendimento da empresa anotando o número de registro, data e horário, no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação ou do recebimento;

A principal orientação para consumidor é registrar tudo!

Desde a oferta do produto ou serviço, preço, valor das parcelas, publicidade, características, modelo, descrição etc.

O print da tela serve com prova da oferta e característica do produto ou serviço comprado ou contratado.

No prazo legal de 7 (sete) dias deve registrar o arrependimento com o cancelamento no atendimento da empresa.

O cancelamento pode ser enviado por e-mail (localizar e-mails da empresa pelo Google usando o termo de pesquisa “e-mails @domíniodaempresa.com.br” e para o endereço físico da empresa que pode ser obtido através do CNPJ do site da Receita Federal.

Não aconselho somente por ligação, pois a gravação nunca é obtida no processo judicial, prejudicando a defesa do consumidor.

  1. Armazene os dados do cancelamento o pedido (texto), o número de registro, data e horário e principalmente todos os dados disponíveis do produto ou serviço;

Caso seu pedido não seja atendido ou respondido o consumidor precisa armazenar adequadamente todos estes elementos de prova para eventual processo judicial.

Aconselho já converter os arquivos (textos, fotos, print etc.) para PDF e armazene em uma pasta na nuvem (cloud) Google Drive, Dropbox, OneDrive etc.

Tudo material é importante para análise e definição da estratégia de defesa.

  1. Registre o cancelamento no Procon no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação ou logo em seguida e sem a resposta da empresa;

Como obter o máximo registros da situação sem qualquer reclamação junto ao Procon?

Nãos se esqueça: Você deve reclamar da impossibilidade ou ausência do cancelamento e do cancelamento.

Muitas vezes é possível fazer a reclamação pela internet facilitando, em muito, o processo.

  1. Registre o cancelamento no Consumidor.gov no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação ou logo em seguida e sem a resposta da empresa;

Novamente o registro da reclamação é uma forma de demonstrar sua boa-fé e intenção de resolver a situação fora da justiça.

  1. Registre o cancelamento na central de atendimento do cartão de crédito;

O processo de pagamento aos estabelecimentos comerciais não é de imediato e ainda sujeito a chamada conciliação de vendas.

É possível, às vezes, cancelar a compra diretamente com a operadora do cartão de crédito.

Se quiser conhecer mais como funciona operação de cartão de crédito este artigo é pode lhe ajudar: 4 teses para ter sucesso no processo contra os bancos (2021)

  1. Envio o cancelamento, via telegrama com aviso de recebimento, pelos correios online, no prazo improrrogável de 7 (sete) dias da contratação ou do recebimento;

Muitas vezes o cancelamento só pode ser feito por telefone e a gravação jamais aparece em eventual processo judicial.

Por isso, logo após o telefonema, coloque no papel e envie por correio.

  1. Em caso de recusa, silêncio ou manutenção da cobrança pela empresa, procure seu advogado;

A internet possibilita o direcionamento de produtos e serviços que você demonstrou ou tem interesse e de acordo com suas buscas. Seus dados são capturados pelos principais serviços que são “gratuitos”.

As vezes a oferta não coincide com a compra e se você seguiu as etapas acima terá provas suficientes para demonstrar seu direito na justiça.

Leve ao seu advogado e ele lhe ajudará com este problema. E lembre-se de seguir este conselho: 8 motivos surpreendentes para consumidor não usar o juizado especial.

  1. Entre com o processo para cancelar o contrato judicialmente, a cobrança indevida e cobrar perdas e danos pelo descumprimento da obrigação legal do fornecedor.

Por final, o comércio eletrônico vem melhorando, mas há expressiva violação da privacidade do consumidor, ainda que consentida, muito mais grave daquelas modalidades antigas de venda, onde o vendedor só tinha algumas informações do consumidor como o endereço e as vezes o nome para venda do produto por telefone ou em porta e porta.

Você enfrentará diversas dificuldades apenas para o registro do cancelamento e acredita realmente que será resolvido de forma amigável?

Ajude fazer o mercado consumidor cada vez mais justo.

 

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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