Por Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872

O consumidor não dispõe representatividade para defesa de seus direitos.

Direitos são assegurados em lei.

Você já teve a impressão de que estes direitos não existem contra grandes empresas. Como isso é possível?

São assegurados os direitos no CDC:

  • O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor
  • A sua proteção
  • A coibição e repressão de abusos
  • A facilitação de sua defesa

Pela primeira vez em anos, surgiu uma oportunidade de revisão dos contratos de aquisição de imóvel na planta.

Não precisa ficar preocupado, se você tem interesse em aproveitar esta oportunidade, é só clicar aqui ou no botão abaixo.

Se parece bom demais para ser verdade, tenho, mas notícias.

Os interesses de grandes empresas são discutidos diretamente junto aos políticos, exercendo o convencimento e pressão no foro competente, congresso nacional e junto ao executivo.

Já a pressão junto ao judiciário se dá em segundo momento, mais sutil, fora do poder legislativo que seria natural e onde ocorre os debates políticos.

É sutil porque não em forma de pressão direta, mas através de seminários técnicos com participação do poder judiciário.

E o poder judiciário tem a missão decidir as questões previstas em leis, muitas vezes alterando entendimento anterior para uma nova interpretação.

Em outras palavras: A interpretação das leis, elaboradas e discutidas no poder legislativo, cabe exclusivamente ao poder judiciário.

E onde está o busílis?

A participação de membros do poder judiciário em seminários, custeados por grupos de pressão, o chamado lobby.

É incompatível o debate político revestido de seminários, cursos, exposições, etc., com as garantias atribuídas aos membros do poder judiciário de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

O lugar para o debate político é o poder legislativo.

Registra-se ainda, que os consumidores, como pessoas físicas, não dispõem de tempo e nem dinheiro para se organizarem em grupos de pressão junto ao legislativo, muito menos junto ao judiciário.

Direito Imobiliário

Em 25 de julho reproduzi a notícia do Superior Tribunal de Justiça, referente seminário Poder Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre a Súmula 543, do STJ (clique aqui), com participações de alguns ministros da corte.

Ocorre que, recentemente, o STJ alterou entendimento anterior, mais benéfico ao consumidor, para dispensar a ação para rescisão por falta de pagamento, conforme notícia abaixo:

Para Quarta Turma, cláusula resolutiva expressa em contrato imobiliário dispensa ação para rescisão por falta de pagamento.

Segundo a notícia:

Alterando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até agora na interpretação do artigo 474 do Código Civil, o colegiado, por maioria, concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula resolutória expressa, seria contrário ao texto legal e um desprestígio aos princípios da autonomia da vontade e da não intervenção do Estado nas relações negociais.

O acordão da notícia ainda não está disponível para a análise e me atenho, neste artigo, apenas a questão em tese.

Como se sabe, o referido entendimento, terá mais eficácia nos contratos imobiliários entre incorporadoras e consumidores.

Especialmente os imóveis adquiridos na planta com financiamento próprio das incorporadoras.

Não que não seja assim agora, pois existe previsão resolutiva nos referidos contratos.

No entanto, ainda que com ressalvas finais, em apenas situações excepcionais, assegura-se ao devedor (consumidor) a via judicial a fim de manter o contrato.

Na prática, o consumidor em atraso com o financiamento, poderá apenas cobrar a devolução das parcelas pagas.

Ficando impedido de concluir a compra do imóvel e discutir a questão, pois o contrato já foi resolvido unilateralmente pela incorporadora.

Não seja enganado por grandes empresas. Conheça seus direitos para que seja tratado com justiça e para se juntar a nós na construção de um mercado consumidor mais justo.

Saiba quais são os seus direitos em determinadas situações contra bancos e financeiras.

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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