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Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
06/10/23

Tempo de Leitura
3 minutos

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

Brasileiros no Exterior: Sem medo de perder a Nacionalidade Brasileira

Impacto Positivo para a Comunidade Brasileira no Exterior com mais um direito assegurado pela Constituição Federal.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 131, a perda da nacionalidade brasileira só ocorrerá se os cidadãos fizerem um pedido expresso por escrito. Isso significa que a aquisição de uma segunda cidadania não resultará mais na perda automática da nacionalidade brasileira. Agora, a comunidade brasileira global tem mais liberdade e segurança em suas escolhas de cidadania. Uma notícia que afeta diretamente 2,5 milhões de brasileiros!

Confira abaixo a notícia do Senado Federal:

PEC da Nacionalidade

Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela EC 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A EC 131 tem origem na PEC 6/2018 , apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que estava presente no Plenário do Senado nesta terça (3). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), que foi uma das relatoras da matéria na Câmara, avaliou que a EC 131 vai

“favorecer tantos brasileiros que, por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira”.

— Serão 2,5 milhões de brasileiros diretamente beneficiados. Nós temos em torno de 4 milhões de brasileiros fora do país que poderão se beneficiar — afirmou Bia Kicis.

Também discursaram Anastasia e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior.

Fonte: Agência Senado

 

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