Notícia

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
22/09/23

Tempo de Leitura
8 minutos

O Caminho para a Naturalização Brasileira Sem Obstáculos

Decisão do TRF 3ª Região facilita a Jornada Rumo à Cidadania Brasileira

[Campinas, 22 de setembro de 23] – Naturalizar-se brasileiro é o sonho de muitos estrangeiros que escolheram o Brasil como sua nova casa. A justiça brasileira está evoluindo, garantindo que estrangeiros no país tenham acesso a esse direito fundamental.

Recentemente, uma decisão importante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou que, mesmo diante de obstáculos burocráticos, a naturalização pode prosseguir com a apresentação de documentos relevantes, incluindo atestados de antecedentes criminais emitidos pelos países de origem dos imigrantes ainda que não legalizado na embaixada.

Entenda o caso

Trata-se de mandado de segurança contra o Diretor do Departamento de Imigração da superintendência da Polícia Federal no estado de São Paulo/União federal para afastar a obrigatoriedade de apresentação de atestado de antecedentes criminais legalizado junto a análise do pedido de naturalização ordinária do estrangeiro.

“Há de ser prestigiada a nítida intenção de regularização a situação migratória, situação essa que não pode ser obstada pela rigidez na análise da documentação requerida, mormente quando considerado os documentos já expedidos”, afirmou o juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo por ocasião do deferimento da liminar

A União Federal agravou para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região/São Paulo contra a decisão que afastou a obrigatoriedade da apresentação do atestado de antecedentes criminais legalizado para o processamento do pedido de naturalização ordinária.

A 3ª Turma do TRF 3ª manteve a decisão agravada e não deu provimento ao agravo de instrumento. A relatora do recurso, Desembargadora Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA ressaltou em seu voto:

“Apesar de não se tratar de pedido de refúgio, é razoável que ao agravado também se aplique a mencionada flexibilização em relação às exigências documentais.

Isto porque, o agravado imigrou em razão de grave crise política e humanitária, sendo evidente que a necessidade obtenção de documentação emitida por seu país de origem importa entrave meramente burocrático que inviabiliza a concretização de direito fundamental.

Neste caso, a necessidade de flexibilização e aplicação do princípio da proporcionalidade é ainda maior, visto que, mesmo com as dificuldades em obter documentações em seu país de origem, a parte agravada apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo Iraque, ainda que sem a legalização do documento na embaixada brasileira.”

Para o advogado Sidval Oliveira: 

“O direito fundamental a naturalização não pode ser negado ao estrangeiro que necessita do status migratório regularizado e atendido os demais requisitos legais, sob pena de violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirma o advogado Sidval Oliveira.

Segundo Sidval Oliveira,

“É crucial compreender que a naturalização brasileira é um direito fundamental, e as leis estão evoluindo para garantir que os processos sejam justos e acessíveis a todos. Embora as exigências documentais sejam importantes, elas não devem ser um obstáculo intransponível para aqueles que desejam se tornar cidadãos brasileiros.”

Para aqueles que estão buscando a naturalização, o advogado Sidval Oliveira recomenda o seguinte:

Consulte um advogado especializado: Contar com um profissional que compreenda as nuances das leis de imigração brasileiras pode fazer toda a diferença em seu processo de naturalização.

Afinal, é proibido em lei o exercício da atividade de assessoria por profissionais não advogados quanto à defesa de direitos.

Esteja ciente de seus direitos: Entender os direitos fundamentais Brasileiros, como o direito à naturalização, é essencial. 

Reúna documentação relevante: Trabalhe em estreita colaboração com seu advogado para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados de forma adequada, mesmo que isso envolva atestados de antecedentes criminais de seu país de origem sem a legalização.

Portanto, é assegurado ao estrangeiro no processo de Naturalização Brasileira, o Princípio da razoável duração e segundo o voto da E. Relatora, a necessidade de flexibilização e aplicação do princípio da proporcionalidade.  

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5028487-98.2022.4.03.0000

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

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