Notícia

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
22/09/23

Tempo de Leitura
4 minutos

Seguradora deve ressarcir empresa por reajuste abusivo em contrato coletivo de plano de saúde

Devolução de R$ 291,8 mil.

 A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, que declarou abusividade de reajuste anual de plano de saúde coletivo aplicado em 2017 e condenou a operadora requerida a pagar R$ 291.819,86 (referentes aos valores pagos a mais) à empresa contratante.

De acordo com os autos, a requerente é beneficiária de plano de saúde coletivo fornecido pela ré. Em 2017, pagava R$ 11.774,54 pela prestação de serviços e, com reajuste anual acima do tabulado pela ANS, o montante chegou a R$ 27.636,62. Após realização de laudo pericial, o valor da contraprestação mensal foi fixado em R$ 18.104,40.

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou em seu voto que mesmo que os planos coletivos não sigam os índices vinculantes autorizados pela ANS aos contratos individuais, os acréscimos devem ter justificativa concreta, sob pena de se converterem em prática abusiva.

“Constitui ônus das operadoras de plano de saúde comprovar o aumento da sinistralidade, dos custos médico-hospitalares, de administração, de comercialização ou outras despesas incidentes e que, eventualmente, tenham sido utilizadas para quantificar o aumento anual”, pontuou.

No caso em questão, de acordo com o magistrado, não houve demonstração por parte da operadora que justificasse o reajuste aplicado. 

Os desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto e Coelho Mendes completaram a turma julgadora. 

Apelação nº 1010046-32.2022.8.26.0011

Fonte: TJ/SP

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

Para Você e sua família

Testamento Online

Garanta Mais Tranquilidade Para Você e Para Quem Você Ama

Inventário Rápido

Para você que deseja proteger e planejar o futuro de quem você ama.

Processo contra Bancos

Para você que foi vítima do Golpe do PIX, Motoboy, Mão Fantasma, etc

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Dúvidas, sugestões, elogios, solicitações ou outros assuntos

Atendimento via Whatsapp exclusivo por mensagem de texto, de seg. a sex. das 8h às 18h.

Início » Seguradora deve ressarcir empresa por reajuste abusivo em contrato coletivo de plano de saúde

Deixe um comentário


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.