Como se proteger após o golpe do motoboy?

Casos tem aumentando no período da pandemia de COVID-19.

Nem sempre é possível evitar um golpe bancário como é o “golpe do motoboy”, pois os bandidos tem todos os dados bancários da vítima-consumidor, fazendo-o acreditar que é funcionário do banco.

Se os dados são protegidos por sigilo, como os bandidos têm as informações bancárias das vítimas?

Eis o mistério – nem tanto, já que os dados são obtidos de dentro do banco.

Pois bem. Segue as 8 maneiras de se proteger após o “golpe do motoboy”:

  • Registrar o golpe na delegacia de polícia
  • Registrar o golpe no atendimento do banco e do cartão
  • Registrar a reclamação junto ao BACEN
  • Registrar a reclamação junto ao PROCON
  • Seja rápido para fazer as reclamações
  • Não é uma história Bíblica
  • Nunca entre no Juizado Especial (pequenas causas)
  • Há sim fundamento jurídico para que a justiça reconheça e afaste os débitos fraudulentos.

1. Registrar o golpe na delegacia de polícia

O registro do “golpe de motoboy” é feito na delegacia de polícia e pode ser feito pela internet em tempos de pandemia e em “outras ocorrências”.

Em São Paulo o link é esse aqui: Delegacia Eletrônica.

Escritório de advocacia preparado para enfrentar grandes empresas.

É simples: narre o que ocorreu detalhando hora e dia, além das informações de que o golpista tinha, como os dados bancários, conta corrente, número do cartão, bandeira do cartão, últimas movimentações, nome completo, RG, CPF, endereço etc.

2. Registrar o golpe no atendimento do banco e do cartão

É importante que se faça a reclamação junto ao banco e no caso do cartão de crédito, junto a operadora.

Salve a íntegra da reclamação, além de seu número.

Importante: Faça a solicitação de identificação do estabelecimento comercial e seu CNPJ, além da identificação da empresa de processamento de pagamento (máquina de cartões). 

A relação de agências e atendimentos bancários: Banco Central do Brasil.

3. Registrar a reclamação junto ao BACEN

É uma maneira muito importante, já que os bancos são fiscalizados pelo Banco Central e pode ser feita pela internet.

Aqui uma dica muito importante: Não reclame do golpe e sim da violação do sigilo bancário.

Faça sua reclamação no Banco Central do Brasil: clique aqui.

4. Registrar a reclamação junto ao PROCON

É necessário também registrar o golpe no Procon. É muito simples e muitas cidades pode ser feito pela internet.

Acesse e faça sua reclamação: Procon CampinasProcon São Paulo.

5. Seja rápido para fazer as reclamações

As reclamações acima deverão ser feitas logo após o ocorrido, considerando o prejuízo financeiro e encargos bancários elevados ocasionados pelo golpe. Quanto mais rápido reclamar, melhor.

6. Não é uma história Bíblica

Infelizmente você não é David, mas está enfrentando um Golias.

Não se iluda, seu caso, pelo menos atualmente, não será resolvido sem a intervenção da justiça. Consulte seu advogado de confiança. 

7. Nunca entre no Juizado Especial (pequenas causas)

É uma armadilha para consumidor, pois o fundamento jurídico discutido não tem ampla aceitação no juizado especial (pequenas causas), e especialmente nos colégios recursais (2ª instância).

Perdeu em 2ª instância (colégio recursal), é o fim do processo.

Para saber mais leia este artigo: 

8 motivos surpreendentes para consumidor não usar o juizado especial

E por final,

8. Há sim fundamento jurídico para que a justiça reconheça e afaste os débitos fraudulentos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem, frequentemente, considerado o “golpe do motoboy” com fortuito interno dos bancos, determinado em muitos casos, a exclusão dos débitos e encargos oriundos do golpe.

Veja algumas decisões duas liminares obtidas pelo Dr. Sidval Oliveira e mantida pelo TJSP:

Golpe do Motoboy: Suspensão liminar de operações no cartão de crédito.

A liminar foi deferida pela 2ª Vara Cível de Campinas em 2021, conforme abaixo:

Vistos.

De proêmio, defiro o trâmite em segredo de justiça, nos termos do art. 189, III do CPC, tendo em vista que os documentos anexados possuem dados bancários protegidos pelo direito constitucional à intimidade. Anote-se.

Quanto à tutela de urgência, há a probabilidade no direito alegado devido à ocorrência de compras e de operações, a princípio, decorrentes de fraude, bem como o perigo de dano por se tratar de cobrança, em tese, indevida, sendo de rigor a concessão da medida nos termos do art. 300 do CPC.

Nesse sentido, no que tange ao conhecido como “golpe do motoboy”, é o entendimento jurisprudencial em outras tutelas concedidas e mantidas pelo E. TJSP:

Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais pleito de concessão de tutela provisória de urgência para fins de suspender a exigibilidade do pagamento dos valores originários de alegada fraude, bem como impedimento da negativação em órgãos de proteção ao crédito. Cabimento presença dos requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC. Parte autora que alega ter sido vítima de fraude praticada por terceiros e conhecida como “golpe do motoboy” verossimilhança das alegações, bem como perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caracterizados medida que não se mostra irreversível (art. 300, §3º, CPC) -decisão mantida -recurso desprovido.1

TUTELA DE URGÊNCIA. Ação declaratória c.c. indenizatória. Pedido de tutela de urgência para suspensão de exigibilidade de débito e determinação de que a ré se abstenha de negativar o nome do autor. Compras realizadas através do uso do cartão de crédito não reconhecidas. Probabilidade do direito, perigo de dano e reversibilidade da medida. Existência. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, defere-se a medida, para suspensão da exigibilidade de débito referente a compras não reconhecidas através do cartão de crédito Indícios de fraude e falha da ré na segurança das informações do consumidor. RECURSO PROVIDO.2

Desse modo, determino ao requerido que suspenda, imediatamente, quaisquer cobranças decorrentes das operações não reconhecidas pelo autor em seu cartão crédito no total de R$ X.XXX,00, excluindo-as da fatura com vencimento em xx/xx/2021 até o desfecho da presente, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.

Outrossim, determino ao requerido que se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito, no que tange aos débitos apontados à inicial, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.

Servirá a cópia desta decisão como ofício. Autorizo o próprio advogado a dar ciência desta ordem ao requerido, a qual deverá cumprir o comando judicial, a contar da data da ciência da ordem. A autenticidade deste documento poderá ser verificada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor deverá comprovar nos autos, em 5 dias, a data e o horário da cientificação da requerida.

Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).

Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.

Intime-se.

1TJSP. Agravo de Instrumento nº 2252994-89.2020.8.26.0000. 37ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. Sérgio Gomes. Julgado e publicado em 26/11/2020.

 

Golpe do Motoboy: Suspensão liminar das operações bancárias e cartão de crédito

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Direito do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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