Por Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872
Como jogar como os ricos sabem e a conta de luz em 2021.
Procurando como economizar na conta de luz?
Se não, você deveria estar.
Neste artigo vamos ver:
• O jogo que os ricos sabem e não é ensinado na escola;
• Como os ricos não pagam em média 20% a 30% a menos de conta de luz, sem economizar;
• Como calcular;
• Como o cidadão pode entrar com o processo gratuitamente.
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Em junho de 2021, o governo federal iniciou uma campanha a favor da reforma tributária e o principal destaque foi a taxação dos lucros e dividendos.
A proposta prevê 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O jogo que os ricos sabem e não é ensinado na escola
Eu quero mostrar para você que está lendo este artigo que hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto.
Segundo o Ministério da Economia, em 2019, cerca de 20 mil pessoas (0,01% da população) declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões sem pagar imposto sobre isso. A alíquota média de imposto de quem recebeu lucros e dividendos e ganhou mais de 320 salários-mínimos por mês foi de 1,6% – entre os assalariados essa alíquota média efetiva vai a quase 17%.
O lobby é grande para manter a isenção. Ainda que não consigam, não fará qualquer diferença para aqueles bilionários do país, porquanto já acrescido do preço das ações detidas ou ainda será na cotação.
Que fique claro sou a favor da isenção dos lucros e dividendos.
Esse é jogo dos ricos.
Usar, tudo que for possível e legal, para obter isenções, deduções e redução de pagamento de impostos.
Parafraseando Robert Kyiosaki, autor do livro Pai Rico, Pai Pobre, o jogo que os ricos sabem e não é ensinado na escola.
Como os ricos não pagam em média 20% a 30% a menos de conta de luz, sem economizar
A crise hídrica em 2021 e os sucessivos aumentos das tarifas de energia impactaram diretamente no bolso do cidadão.
E, além disso, a inflação e a pandemia de COVID-19.
Um número considerável de grandes consumidores deixou de pagar em média 20% a 30% a menos na conta de energia.
Excluindo da base de cálculo do ICMS a Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST) e Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD).
As referidas tarifas não devem compor a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.
É disso que se trata esse artigo.
Vamos usar as estratégias tributárias dos grandes escritórios para o contribuinte. Ele finalmente vai se defender como os ricos.
E só dá para fazer isso se focarmos nossa atenção em teses tributárias consistentes, especialmente nos tribunais superiores em Brasília.
Aquelas em que há mais chances de ganhar.
E faremos isso com toda a responsabilidade, com base na jurisprudência consolidada do STJ:
“(…) o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. (…) (AgRg nos EDcl no REsp 1267162/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma – STJ, DJ de 24/08/2012).”
No Brasil, a lista é longa, e, não raro o Estado aumenta indiretamente o imposto acrescentando tarifas a sua base de cálculo.
O tema do artigo de hoje foi como jogar como os ricos sabem e a conta de luz em 2021.
Este é um assunto imprescindível, só que infelizmente ainda há muita desinformação sobre essa questão.
Por esse motivo, vou explicar por que você deve aprender sobre a cobrança do ICMS sobre as tarifas, calcular e entrar na justiça.
Como calcular
Uma forma simples de calcular é identificar a cobrança das tarifas na sua conta de energia.
Multiplicar o valor cobrado pela alíquota do ICMS.
Um exemplo prático de um caso real:
O valor de R$ 1.000,00 de Consumo Uso Sistema [KWh]-TUSD.
Base Cálculo ICMS: R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS: 25%
ICMS: R$ 250,00
O Estado cobra a mais o valor mensal de R$ 250,00 e ano ano R$ 3.000,00.
Como o cidadão pode entrar com o processo gratuitamente
A lei 9.099/95, juizado especial, antigo pequenas causas, garante o acesso direto do contribuinte nas causas de valor até vinte salários-mínimos, sem assistência do advogado e gratuito.
Mas atenção, a competência é o juizado especial da fazenda pública contra o Estado (JEFAZ).
Em São Paulo é possível entrar com o processo de forma digital com o certificado eletrônico. consulte as informações no TJ-SP clique aqui.
Ainda, por e-mail durante a pandemia de COVID-19: consulte as informações no TJ-SP clique aqui.
Agora se você acredita no jogo que os ricos sabem, não vai deixar passar essa oportunidade.
As grandes oportunidades estão acontecendo na nossa frente e você pode estar sempre um passo à frente.
Espero que você leia este artigo a tempo.
Um abraço,
Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
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