Por Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872

Como jogar como os ricos sabem e a conta de luz em 2021.

Procurando como economizar na conta de luz?

Se não, você deveria estar.
Neste artigo vamos ver:

• O jogo que os ricos sabem e não é ensinado na escola;
• Como os ricos não pagam em média 20% a 30% a menos de conta de luz, sem economizar;
• Como calcular;
• Como o cidadão pode entrar com o processo gratuitamente.

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Em junho de 2021, o governo federal iniciou uma campanha a favor da reforma tributária e o principal destaque foi a taxação dos lucros e dividendos.

A proposta prevê 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O jogo que os ricos sabem e não é ensinado na escola

Eu quero mostrar para você que está lendo este artigo que hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto.

Segundo o Ministério da Economia, em 2019, cerca de 20 mil pessoas (0,01% da população) declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões sem pagar imposto sobre isso. A alíquota média de imposto de quem recebeu lucros e dividendos e ganhou mais de 320 salários-mínimos por mês foi de 1,6% – entre os assalariados essa alíquota média efetiva vai a quase 17%.

O lobby é grande para manter a isenção. Ainda que não consigam, não fará qualquer diferença para aqueles bilionários do país, porquanto já acrescido do preço das ações detidas ou ainda será na cotação.

Que fique claro sou a favor da isenção dos lucros e dividendos.

Esse é jogo dos ricos.

Usar, tudo que for possível e legal, para obter isenções, deduções e redução de pagamento de impostos.

Parafraseando Robert Kyiosaki, autor do livro Pai Rico, Pai Pobre, o jogo que os ricos sabem e não é ensinado na escola.

Como os ricos não pagam em média 20% a 30% a menos de conta de luz, sem economizar

A crise hídrica em 2021 e os sucessivos aumentos das tarifas de energia impactaram diretamente no bolso do cidadão.

E, além disso, a inflação e a pandemia de COVID-19.

Um número considerável de grandes consumidores deixou de pagar em média 20% a 30% a menos na conta de energia.

Excluindo da base de cálculo do ICMS a Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST) e Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD).

As referidas tarifas não devem compor a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.

É disso que se trata esse artigo.

Vamos usar as estratégias tributárias dos grandes escritórios para o contribuinte. Ele finalmente vai se defender como os ricos.

E só dá para fazer isso se focarmos nossa atenção em teses tributárias consistentes, especialmente nos tribunais superiores em Brasília.

Aquelas em que há mais chances de ganhar.

E faremos isso com toda a responsabilidade, com base na jurisprudência consolidada do STJ:

“(…) o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. (…) (AgRg nos EDcl no REsp 1267162/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma – STJ, DJ de 24/08/2012).”

No Brasil, a lista é longa, e, não raro o Estado aumenta indiretamente o imposto acrescentando tarifas a sua base de cálculo.

O tema do artigo de hoje foi como jogar como os ricos sabem e a conta de luz em 2021.

Este é um assunto imprescindível, só que infelizmente ainda há muita desinformação sobre essa questão.

Por esse motivo, vou explicar por que você deve aprender sobre a cobrança do ICMS sobre as tarifas, calcular e entrar na justiça.

Como calcular

Uma forma simples de calcular é identificar a cobrança das tarifas na sua conta de energia.

Multiplicar o valor cobrado pela alíquota do ICMS.

Um exemplo prático de um caso real:

O valor de R$ 1.000,00 de Consumo Uso Sistema [KWh]-TUSD.

Base Cálculo ICMS: R$ 1.000,00

Alíquota do ICMS: 25%

ICMS: R$ 250,00

O Estado cobra a mais o valor mensal de  R$ 250,00 e ano ano R$ 3.000,00.

Como o cidadão pode entrar com o processo gratuitamente

A lei 9.099/95, juizado especial, antigo pequenas causas, garante o acesso direto do contribuinte nas causas de valor até vinte salários-mínimos, sem assistência do advogado e gratuito.

Mas atenção, a competência é o juizado especial da fazenda pública contra o Estado (JEFAZ).

Em São Paulo é possível entrar com o processo de forma digital com o certificado eletrônico. consulte as informações no TJ-SP clique aqui.

Ainda, por e-mail durante a pandemia de COVID-19: consulte as informações no TJ-SP  clique aqui.

Agora se você acredita no jogo que os ricos sabem, não vai deixar passar essa oportunidade.

As grandes oportunidades estão acontecendo na nossa frente e você pode estar sempre um passo à frente.

Espero que você leia este artigo a tempo.

Um abraço,

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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