TJSP viabiliza digitalização de processos físicos

Advogado(a) deve ter os volumes e apensos em carga.

Olá,

Não era previsto tamanho mudança, mas o mundo chacoalhou e a gente tem que se adaptar as mudanças de forma rápida e que for melhor para o cliente.

É uma boa notícia para os advogados e também para os clientes, pois terão um pouco mais de rapidez na prestação jurisdicional com o processo digital. 

Por fim, o TJSP transfere  ao advogado, e por consequência ao cidadão,  a responsabilidade da conversão (digitalização e autuação).

Imagine, por exemplo, a secretária da saúde municipal determinar ao cidadão a digitalização do seu prontuário médico, e ainda, o autue no sistema.

Certamente, o MP entraria com uma ação civil pública e seria concedido liminares a fim de suspender o ato, além de determinar multa diária por descumprimento e ao final apuração de improbidade.

É o correto.

Consumidor. Não Reclame. Deixe que Reclamamos para você. Seja atendimento em 1 minuto pelo WhatsApp.

Segue abaixo a notícia, bem como o link da íntegra do COMUNICADO CG Nº 466/2020:

Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital. Comunicado CG nº 466/20 viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia da Covid-19.

São cinco passos:

1 – A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes;

2 – O advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão;

3 – Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária digitalização);

4 – As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão;

5 – O juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não.

Informações

Os pedidos de digitalização devem ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade judicial. O cartório comunicará a decisão também por e-mail, informando a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para a juntada de todas as peças, que será por peticionamento eletrônico (detalhes no comunicado).

Decorrido o prazo, as demais partes são intimadas para manifestação sobre a conversão, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação de peças ou recusar a conversão. Se não concordarem com a digitalização, o magistrado aprecia o pedido de recusa. O juiz pode decidir 1) pelo prosseguimento do feito no meio digital; 2) pela manutenção do feito em meio digital, porém sem tramitação eletrônica, decorrente da necessidade de acesso ao processo físico para complementação das peças; ou 3) pelo retorno da tramitação dos autos em meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no digital. 

É importante destacar que, nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo na página virtual http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer

Leia na íntegra do Comunicado CG nº 466/20

Fonte: TJSP

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Deixe um comentário


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.