Confira essas quatro medidas para se proteger após entrega do apartamento

Por Sidval OliveiraOAB/SP 168.872
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A compra de um apartamento na planta pode te trazer alguns aborrecimentos. Mesmo que tenha feito a vistoria de entrada, você ainda pode reclamar de divergências com o modelo decorado.

Confira essas quatro medidas para protegê-los:

  • Usar seu Smartphone
  • Usar o material publicitário
  • Registre sua insatisfação
  • Peça a indenização por Danos Morais

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A compra de um apartamento na planta é uma opção mais econômica. Tem linhas de créditos mais acessíveis, mais opções de imóveis, tipos, modelos, localização e formas de pagamentos.

Essas opções são essenciais para quem quer comprar a casa própria. Isso significa que, o cuidado e planejamento devem ser redobrados.

Como se proteger diante desse cenário? Confira essas quatros medidas para se proteger após entrega do apartamento na planta.

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1. Usar seu Smartphone

Usar seu telefone como aliado nessas situações é o mais inteligente. Certifique-se de que registrou por ocasião da visita ao decorado, posição das colunas, encanamentos expostos ou aparentes, qualidade dos batentes, portas, janelas, qual acabamento do teto etc.

Ao finalizar, através de fotos e vídeos, deve fazer as anotações detalhadas, especialmente da oferta, estas informações são importantes para eventual processo judicial de ressarcimento.

É surpreende o que fica armazenado no smartphone. Então explore o seu para localizar fotos e vídeo da primeira visita ao modelo decorado.

2. Usar o material publicitário

O consumidor não tem condições constatar se o apartamento comprado seguiu ou não exatamente o projeto originário, não raro tendo mudanças consideráveis entre o modelo decorado e a unidade adquirida.

É dever da Construtora como fornecedora prestar informação clara e precisa ao consumidor.

Não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) a venda ao consumidor de um apartamento diverso com mudanças consideráveis do que aquele apresentado como o modelo decorado, ainda que haja cláusula no contrato neste sentido.

O material publicitário estampado no site, no modelo decorado, no panfleto é considerado parte da contratação, então guarde-o bem!

3. Registre sua insatisfação

A insatisfação do consumidor precisa ser registrada. É assim que funciona.

Você deve anotar a insatisfação com a unidade, mesmo após a vistoria de entrada, e enviar a reclamação para o atendimento da construtora. Enviar ainda para o PROCON, no site consumidor.gov e Reclame aqui.

Não espere resposta da construtora, apenas registre sua reclamação. Quanto mais rápido reclamar, melhor, conduzir os fatos de acordo com a boa-fé.

Não se iluda, seu caso, pelo menos atualmente, não será resolvido sem a intervenção da justiça. Consulte seu advogado.

4. Peça a indenização por Danos Morais

Saiba que você não está sozinho nesta situação. É o modo que as construtoras desenvolvem suas atividades, usando da publicidade e da redução de seus direitos, entregando as unidades com materiais de qualidade duvidosa e em desacordo com o modelo decorado.

A situação pode parecer complicada neste momento, mas nada justifica ficar parado e não tentar resolver o problema.

Saiba que é possível diante da evidente frustração com o apartamento comprado entrar com a indenização por danos morais.

Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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