Como bloquear empréstimo consignado de maneira rápida?

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
21/05/2021
Revisão
22/11/2022

Tempo de Leitura
3 minutos

Procurando como bloquear o empréstimo consignado que impedirá os bancos e financeiras de liberar sem sua autorização?

Boas notícias!

A indústria de empréstimo consignado é uma das maiores do ramo financeiro figurando como uma das principais fonte de lucros das instituições financeiras que atuam com este tipo de empréstimo.

É por isso que você precisa se concentrar e principalmente se orientar. E é exatamente isso que preparamos para você aqui.

• Como bloquear o empréstimo consignado de maneira rápida
• Acesso pela internet
• Bloqueando como padrão
• Distinção entre fraude e desistência

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Para ser atendido por um advogado online

4 dicas interessantes para conseguir resolver seu problema com empréstimo consignado.

Nosso problema começa com o aprendizado de um mínimo de regras de segurança para não ser vítima de ações de marketing agressivo das financeiras, através de correspondentes bancários ou de golpes com a liberação de empréstimo consignado sem autorização.

Em seguida, exploraremos a distinção de fraude e da contratação, ainda que por meio digital e a desistência na contratação.

1. Como bloquear o empréstimo consignado de maneira rápida

O bloqueio para empréstimo consignado é feito através do site ou aplicativo “Meu INSS”, onde há uma opção denominada BLOQUEIO DE BENEFÍCIO PARA EMPRÉSTIMO.

Ali você optará em bloquear o benefício para qualquer empréstimo consignado. Isso significa que para efetuar um empréstimo consignado será necessário um novo acesso ao site ou aplicativo meu “Meu INSS” e o desbloqueio.

2. Acesso pela internet

Da mesma maneira que a internet facilitou a contratação do empréstimo por terceiro, ela simplifica também a tomada de medidas a fim de reduzir ou eliminar o prejuízo financeiro.

E em alguns casos pode gerar uma reparação de danos materiais e morais.

Se você tem dificuldade com a internet peça auxílio a alguma pessoa de confiança para ter acesso ao “Meu INSS” e acompanhar o pagamento de seu benefício, mês a mês, como se faz com o extrato bancário.

Existe a opção de emissão de extratos de declaração de benefícios, de Empréstimos Consignados, de histórico de crédito, dentro outros, e que melhor é gratuito.

Na internet também é possível fazer os registros das reclamações. Esse artigo pode te auxiliar com mais informações:

3. Bloquear por padrão

A questão mais importante diante da grande quantidade de reclamações de liberação de empréstimos consignados sem autorização é o por qual motivo o INSS não impõe, por padrão, o bloqueio?!

É mais seguro e mais confiável e evidentemente de acordo com o estatuto de proteção ao idoso que assegura em seus artigos 2º e 3º:

Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

4. Diferença entre a fraude e desistência

A diferença entre a fraude e a desistência da contratação está no meio empregado e na enganação, sendo a fraude o ato de enganar alguém com objetivo de ganhar comissão com a venda do empréstimo consignado.

Na fraude o correspondente bancário, de posse de algumas informações obtidas anteriormente, acessa o seu sistema e libera o empréstimo consignado, como se houvesse a contratação.

Resultando, o crédito na conta do consumidor, o desconto mensal em seu benefício e todo ônus para cancelar o contrato.

Como contestar um empréstimo consignado?

A contestação poderá ser feita no atendimento do banco que concedeu o empréstimo – não se preocupe com o correspondente bancário, pois ele é apenas um preposto (vendedor) do serviço bancário. O responsável é o banco.

Se após as medidas acima o banco não cancelar, procure um advogado de defesa do consumidor para o processo judicial.

Importante: Jamais entre no Juizado Especial, é tudo que a defesa do banco espera. Saiba mais aqui!

No sistema do juizado especial você não terá opção de prova pericial da falsificação da assinatura.

Em alguns casos a via da contratação “surgirá” assinada igual a sua assinatura do documento.

O que fazer quando fazem um empréstimo consignado em seu nome?

A situação pode parecer complicada neste momento, mas nada justifica a inércia e falta de tentativa de resolver o problema.

Consulte um advogado de defesa do consumidor e preparado para enfrentar grandes empresas (bancos).

Empréstimo consignado não autorizado pelo consumidor.

Embora a questão seja de defesa do consumidor, também pode ter sido cometido um crime de fraude e até coação contra idoso.

Empréstimo consignado indevido e dano moral

Recentes decisões dos tribunais têm concedido dano moral para os consumidores. Nada mais que justo pois a aposentadoria tem natureza alimentar e sua privação, ainda que em parte, atingi a paz e tranquilidade do consumidor.

Ação judicial de cancelamento de empréstimo consignado em razão de ser indevido

Na maioria das vezes a fraude ocorre com os correspondentes bancários, já que a segurança do procedimento interno é frágil, na contratação e envio das informações ao banco e depois ao INSS ou órgão previdenciário. O sistema permite o envio da contratação, sem a assinatura ou sua conferência.

Use essas dicas, fique alerta e conte com a nossa experiência contra grandes empresas, especialmente bancos. Você pode reduzir muito as chances de se tornar uma vítima.

Desistência da contratação

Já a desistência é quando o consumidor faz a contratação, embora se arrependa daquele contrato.

Neste caso, tem duas situações distintas:

A primeira quando a contratação é feita fora do estabelecimento bancário, por telefone, WhatsApp ou internet.

Registre o cancelamento no atendimento da empresa anotando o número de registro, data e horário, no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação.

A principal orientação para consumidor é registrar tudo!

Desde a oferta da quantidade e do valor das parcelas e valor a ser liberado. O print da tela serve com prova da oferta do empréstimo consignado.

No prazo legal de 7 (sete) dias deve registrar o arrependimento com o cancelamento no atendimento do banco.

O cancelamento pode ser enviado por e-mail (localizar e-mails da financeira pelo Google usando o termo de pesquisa “e-mails @domíniodaempresa.com.br” e para seu endereço físico que pode ser obtido através do CNPJ do site da Receita Federal.

Não aconselho somente por ligação, pois a gravação nunca é obtida no processo judicial, prejudicando a defesa.

Armazene os dados do cancelamento o pedido (texto), o número de registro, data e horário e principalmente todos os dados disponíveis do empréstimo consignado.

Caso seu pedido não seja atendido ou respondido o consumidor precisa armazenar adequadamente todos estes elementos de prova para eventual processo judicial.

Registre o cancelamento no Procon no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação ou logo em seguida e sem a resposta da empresa.

Como obter o máximo registros da situação sem qualquer reclamação junto ao Procon?

Nãos se esqueça: Você deve reclamar da impossibilidade ou ausência do cancelamento e do cancelamento.

Muitas vezes é possível fazer a reclamação pela internet facilitando em muito o processo.

Registre o cancelamento no Consumidor.gov e no Banco Central no prazo máximo de 7 (sete) dias da contratação ou logo em seguida e sem a resposta da financeira.

Novamente o registro da reclamação é uma forma de demonstrar sua boa-fé e intenção de resolver a situação fora da justiça.

Envio o cancelamento, via telegrama com aviso de recebimento, pelos correios online, no prazo improrrogável de 7 (sete) dias da contratação ou do recebimento.

Muitas vezes o cancelamento só pode ser feito por telefone e a gravação jamais aparece em eventual processo judicial.

Por isso, logo após o telefonema, coloque no papel e envie por correio.

Em caso de recusa, silêncio ou manutenção da cobrança pela banco ou financeira, procure seu advogado.

Entre com o processo para cancelar o contrato judicialmente, a cobrança indevida e cobrar perdas e danos pelo descumprimento da obrigação legal do banco.

Você enfrentará diversas dificuldades apenas para o registro do cancelamento e acredita realmente que será resolvido de forma amigável?

Já no caso da contratação no estabelecimento no Banco ou Correspondente Bancário também é possível desistir da contratação.

Neste caso o consumidor poderá solicitar a liquidação antecipada do débito, utilizando do saldo para quitação e o banco ou financeira concederá desconto pela antecipação de acordo com as parcelas.

É proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada para os contratos formalizados com pessoas físicas (Resolução Conselho Monetário Nacional nº 3.516/07).

Junta-se a nós na construção de um mercado consumidor mais justo.

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

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