Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra
CONSUMIDOR: Deve ser indenizado por não receber produto após 9 meses da compra, com a devolução da quantia paga, além de danos morais.
CONSUMIDOR: Deve ser indenizado por não receber produto após 9 meses da compra, com a devolução da quantia paga, além de danos morais.
CONSUMIDOR: Maquiadora foi condenada a fornecer um voucher a noiva, que pagou o valor referente a entrada pelo serviço, mas não o utilizou.
TJDFT: Condenou o réu a entregar a gata de estimação do casal à sua ex-companheira, manteve a posse compartilhada.
CONSUMIDOR: STJ suspende ações sobre custeio de cirurgia plástica por plano de saúde após bariátrica, para julgamento de repetitivo.
COVID-19: Aérea deve indenizar consumidor que não foi informado da impossibilidade do embarque em viagem internacional cancelada.
Distrito Federal deve indenizar em danos morais homem submetido à prisão civil indevida em suposto débito de pensão alimentícia.
InfoSOA: TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais por atraso no voo e alterações do destino.
InfoSOA: Justiça do DF condena em Danos Morais, loja e financeira, por demora de 6 meses na expedição de documento de carro, além de falha na prestação do serviço.
InfoSOA: Justiça do DF condena em Danos Morais supermercado por vender produto vencido, ou seja, pacote de pão ao consumidor, fato ocorreu em Guará.