Cobrança Irregular de Água em Condomínios de Campinas

Entenda Como Síndicos de Condomínios em Campinas Podem Recuperar Valores Pagos Indevidamente.

Por Sidval Oliveira 
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário . 
20 de setembro 24

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Se você é síndico ou morador de um condomínio em Campinas há algo importante que você precisa saber: por anos, muitos condomínios residenciais foram cobrados de maneira irregular e ilegal. Isso pode ter resultado em uma cobrança indevida de tarifas de águas e esgoto, configurando um verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto.

De 2009 até 2023, condomínios com único hidrômetro na cidade de Campinas foram indevidamente classificados na categoria de consumo “Residencial Padrão”, quando deveriam ser enquadrados na categoria mais justa, “Residencial com Ligação Coletiva”. A diferença entre essas duas categorias é significativa, pois a tarifa progressiva aplicada à categoria “Residencial Padrão” pode elevar expressivamente o valor da conta, enquanto a tarifa coletiva levaria a uma distribuição mais justa dos custos entre as unidades.

A referida cobrança pela categoria “Residencial Padrão” configurava meio de burlar as tarifas estabelecidas nas resoluções tarifárias, especialmente a categoria “Residencial com Ligação Coletiva”.

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Além disso, a Prestadora de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto alterou a tabela tarifária em 2024, após ser questionada judicialmente por nosso cliente e alterou a categoria de “Residencial com Ligação Coletiva”  para “Residencial com Ligação Coletiva em núcleos não urbanizados” na Resolução Tarifária ARES-PCJ Nº 537 – 27/12/2023, conforme abaixo:

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 473, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Aqui é muito importante esclarecer que as resoluções tarifárias (2009/2023) estabeleciam oito categorias a saber: (i) Residencial Padrão, (ii) Residencial Social, (iii) Residencial com Ligação Coletiva, (iv) Residencial com Pequeno Comércio, (v) Comercial, (vi) Comercial em Núcleos Urbanizados, (vii) Pública, e, (viii) Industrial.

Em 2024 passou a vigorar: (i) Residencial Padrão, (ii) Residencial Social, (iii) Residencial com Ligação Coletiva em núcleos não urbanizados, (iv) Residencial com Pequeno Comércio, (v) Comercial, (vi) Comercial em Núcleos Urbanizados, (vii) Pública, e, (viii) Industrial.

Assim, impôs a tarifa residencial padrão a todos os condomínios

No entanto, foi condenada pelo juízo da 7ª Vara Cível de Campinas na obrigação de fazer, consistente em considerar, para fins de faturamento, o real volume registrado no hidrômetro do condomínio, dividido pelo número de unidades, bem como a categoria Residencial com ligação coletiva a e restituir valores cobrados indevidamente.

“Como bem observado pelo autor, o valor apurado não representa o valor a ser pago em caso de condenação, uma vez que, caso reconhecida a possibilidade de alteração da categoria atual da parte autora (Residencial Padrão para Residencial Coletivo), é necessária a apuração da diferença de valores entre a categoria atual da autora (Residencial Padrão) e a categoria residência lcoletivo de medição utilizado pela empresa ré, tudo pelo consumo real auferido, devendo ainda ser considerada a existência de eventuais valores pagos, conforme esclarece o autor às fls. 916.”

“Em relação à alteração de categoria entre “residencial padrão” e “residencial com ligação coletiva”, conquanto a requerida alegue que o critério atual de “residencial padrão” é mais benéfico ao autor, a perícia apontou que a cobrança na categoria atualmente utilizada tende a representar diferença relevante e prejudicial ao autor, exemplificando com o cálculo de um mês que resultou na diferença de R$ 317,35 conforme foi destacado na conclusão acima colacionada. Inexistem nos autos elementos aptos a infirmar a conclusão da expert nomeada por este Juízo, observando-se que esta angariou todos os elementos necessários, com análise detalhada das normas aplicáveis e forma de cálculo utilizada, bem como com esclarecimentos aos apontamentos levantados pelas partes. Infere-se que inexiste impedimento para a alteração da categoria que for mais benéfica ao autor, de acordo com os cálculos apresentados por ele e pela perita do juízo. Assim, de rigor o acolhimento do pedido nesse sentido.”

É muito provável que seu condomínio foi afetado por essa prática, você tem o direito de exigir a restituição dos valores pagos indevidamente. Isso pode significar uma economia significativa para o seu condomínio.

Além disso, o TJSP tem se posicionou favoravelmente a clientes que questionaram a cobrança em categoria diversa, determinando que o faturamento deve ser feito aplicando a tarifa correta. Neste sentido: TJ/SP – AP 1075911-89.2023.8.26.0100 – Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Água –  Relatora Des. Cristina Zucchi, Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 27/08/2024 – Data de publicação: 27/08/2024; TJ/SP AP 1001516-92.2023.8.26.0079 – Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Água – Relator Des. Hugo Crepaldi – Comarca: Botucatu – Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 22/08/2024 – Data de publicação: 22/08/2024; TJ/SP AP 1007415-77.2023.8.26.0562 – Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica – Relatora Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot – Comarca: Santos – Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 29/06/2024 – Data de publicação: 29/06/2024.

A Prestadora de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto foi condenada não apenas a aplicar a tarifa correta e conforme a categoria, mas também a restituir os valores pagos a maior pelos últimos 10 anos.

A situação é clara: você pode recuperar valores significativos para o seu condomínio.

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