STJ Confirma Tese Importante sobre Responsabilidade Tributária em Leilões de Imóveis

O Que Isso Significa para Você?

Por Sidval Oliveira 
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário . 
11 de outubro de 24

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Em 09 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.134, decidindo uma questão crucial para quem participa de leilões de imóveis. A decisão do STJ trouxe uma definição clara e importante sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, principalmente no que diz respeito ao IPTU. Essa decisão impacta diretamente compradores que se deparam com editais de leilão que atribuem a eles a responsabilidade por dívidas já existentes sobre o imóvel.

O Que o STJ Decidiu?

A tese fixada pelo STJ no Tema 1.134 é clara: é inválida qualquer previsão em edital de leilão que atribua ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Ou seja, o comprador que adquire o imóvel em leilão não pode ser responsabilizado pelas dívidas de IPTU anteriores à compra, mesmo que o edital do leilão mencione tal responsabilidade.

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Esse entendimento é baseado no artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), que já previa que os créditos tributários referentes a impostos como IPTU sub-rogam-se sobre o preço da arrematação. Isso significa que as dívidas de IPTU devem ser quitadas com o valor pago pelo imóvel no leilão, não recaindo sobre o novo arrematante.

A presente análise é inicial considerando que ainda não foi disponibilizado o acórdão (decisão) na íntegra do Tema Repetitivo 1.134.

O Que Isso Significa na Prática?

Se você participou ou está pensando em participar de um leilão de imóveis em Campinas, Indaiatuba ou Sorocaba, esta decisão do STJ pode ser um norte. Imagine arrematar um imóvel por um ótimo valor em um leilão, apenas para depois descobrir que há milhares de reais em dívidas de IPTU que você seria obrigado a pagar. Com a recente decisão do STJ, você não pode ser responsabilizado por essas dívidas, mesmo que o edital de leilão tenha tentado repassar essa obrigação.

Como Proteger Seus Direitos?

Ainda que a decisão do STJ traga mais segurança jurídica, é fundamental que o arrematante esteja bem assessorado durante todo o processo de leilão. Cada leilão tem suas peculiaridades e é comum que editais tentem impor responsabilidades ilegais ao comprador. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em leilões de imóveis é essencial para garantir que você esteja ciente de todos os riscos e possa tomar a melhor decisão.

Conclusão

A recente decisão do STJ fortalece a segurança jurídica para arrematantes de imóveis em leilão, confirmando que dívidas anteriores ao leilão não podem ser repassadas aos novos proprietários. No entanto, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Se você deseja participar de um leilão de imóveis ou já arrematou uma propriedade e tem dúvidas sobre sua responsabilidade, entre em contato. Estamos pronto para te auxiliar a tomar decisões seguras e informadas, garantindo que seus investimentos em leilão sejam realizados com tranquilidade.

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Descubra Como a Decisão do STJ Protege Você de Dívidas Ocultas em Leilões de Imóveis

A Nova Decisão do STJ Evita Surpresas ao Arrematar um Imóvel

Você sabia que, até agora, muitos compradores em leilões de imóveis enfrentavam uma verdadeira armadilha jurídica? Mesmo após arrematar a propriedade, eram obrigados a pagar dívidas de IPTU que não haviam sido quitadas pelo antigo proprietário. Porém, com a decisão do STJ sobre o Tema 1.134, essa prática foi invalidada. Agora, qualquer cláusula no edital que tente repassar esses débitos ao arrematante é considerada ilegal.

Como Essa Decisão Protege o Arrematante em Leilões de Imóveis

A decisão do STJ reafirma o que o artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN) já estabelecia: no caso de arrematação em leilão, as dívidas tributárias, como o IPTU, são cobradas a partir do preço pago no leilão, e não podem recair sobre o novo proprietário. Isso oferece uma segurança maior para quem deseja investir em imóveis de leilão, sem o risco de herdar dívidas do antigo dono.

Para quem arremata imóveis em Campinas, Indaiatuba ou Sorocaba, essa decisão representa um ganho significativo, pois impede que editais de leilão incluam cláusulas abusivas que transfiram responsabilidades ilegítimas.

Evite Problemas e Surpresas com a Assessoria em Leilões

Imagina arrematar o imóvel dos seus sonhos e depois ser surpreendido com uma cobrança de dívidas de IPTU acumuladas? Mesmo com a decisão do STJ, leilões de imóveis podem esconder armadilhas se você não estiver bem informado. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada em leilões de imóveis é essencial para garantir que você faça o melhor negócio sem correr riscos futuros.

Oferecemos orientação completa durante todo o processo de leilão, desde a análise dos editais até a finalização da arrematação. Atuamos para proteger seus direitos e evitar que você seja surpreendido por encargos inesperados.

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Se você está pensando em participar de um leilão de imóveis ou já arrematou uma propriedade e tem dúvidas sobre possíveis responsabilidades, entre em contato conosco agora mesmo! Nossa equipe em Campinas, Indaiatuba e Sorocaba está pronta para ajudar você a tomar decisões seguras, garantindo que seus direitos estejam protegidos. Agende uma consulta e arremate seu imóvel com total tranquilidade!

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