Tribunal mantém indenização a mulher agredida pelo ex-marido
Atitude violenta configura dano moral.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que condenou um homem a indenizar sua ex-esposa por danos morais decorrentes de agressão física. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, a autora foi casada com o apelante por nove meses, mantendo um relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao saber que a mulher tinha intenção de pôr fim à relação, o acusado a agrediu, causando-lhe ferimentos.
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Segundo o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso,
“prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”.
“Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando”, afirmou.
“Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora.”
O magistrado destacou que, mesmo que o homem também tenha sido agredido pela autora, como alega a defesa,
“eventuais ferimentos a ele causados decorreram certamente da intenção de autodefesa pela autora”.
Ressaltou, ainda, que, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve,
“não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ana Maria Baldy e Vito Guglielmi.
Apelação nº 1001689-82.2016.8.26.0396
Fonte: TJSP
Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
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