Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra
CONSUMIDOR: Deve ser indenizado por não receber produto após 9 meses da compra, com a devolução da quantia paga, além de danos morais.
CONSUMIDOR: Deve ser indenizado por não receber produto após 9 meses da compra, com a devolução da quantia paga, além de danos morais.