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Dia Internacional das Pessoas Idosas - 1º de outubro

O Dia Internacional das Pessoas Idosas é uma iniciativa das Nações Unidas comemorada em todo o mundo.

Em 1990, a Assembléia Geral das Nações Unidas designou 1º de outubro como o Dia Internacional do Idoso, também conhecido como “Dia Internacional do Idoso”. É o resultado da Assembléia Mundial da ONU sobre o Envelhecimento, formada em 1982 para explorar e atender às necessidades dos idosos do mundo.

Destaco os direitos assegurados aos idosos nos termos do Estatuto do Idoso:

Crédito Humanitário

O benefício é assegurado a credores de precatórios maiores de 60 anos e a portadores de doenças graves, cujos créditos não ultrapassem o limite determinado legalmente.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, em seu voto, o ministro esclareceu que o pagamento de precatórios para idosos 

 

“se dá em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, garantias fundamentais a todos os cidadãos” (RMS 49.539)”,

 

Plano de Saúde

Para coibir aumentos excessivos, a jurisprudência do STJ construiu critérios de aferição. Um deles é que o reajuste deve ter expressa previsão contratual; outro, que respeite as normas dos órgãos governamentais.

Além disso, segundo o ministro Villas Bôas Cueva ao analisar o recurso de uma cliente de plano de saúde em dezembro de 2016, não devem ser aplicados índices de reajuste “desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar sua permanência no plano”.

“A norma do artigo 15, parágrafo 3º, da Lei 10.741/03, que veda ‘a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade’, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.”

 

Moradia

O direito do idoso a uma moradia também já foi tema de discussão em muitos recursos no STJ. Julgado de abril de 2012 tratou da impenhorabilidade do bem de família, destacando que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso conferiram à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, incluindo “expectativa de moradia digna no seio da família natural” e situando o idoso, por conseguinte, “como parte integrante dessa família” – afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Ainda de acordo com a decisão

 

“a Lei 8.009/90 institui a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para a vida digna, sendo certo que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui-se em um os baluartes da República Federativa do Brasil” (REsp 950.663)”.

 

Dívida Tributária

Em outubro de 2008, outro julgado já havia considerado impenhorável o imóvel de um idoso que deixou de pagar contribuições de melhoria em razão de obras de pavimentação e por isso estava sofrendo execução fiscal por parte do município.

O imóvel chegou a ser objeto de penhora. Em primeira instância, o incidente de impenhorabilidade de bem de família foi julgado improcedente, decisão reformada pelo Tribunal de Justiça. O município entrou no STJ com recurso especial.

Para o relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal)

“as exceções à impenhorabilidade do bem de família, previstas no artigo 3º da Lei 8.009/90, devem ser interpretadas restritivamente, considerando a sistemática estabelecida pela lei, sendo certo que a ressalva da lei decorre de dívida do imóvel por contribuição de cota condominial e não contribuição de melhoria”.

Fonte: STJ – Estatuto do Idoso: 14 anos de prioridade e proteção a quem já passou dos 60

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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