Sidval Oliveira Advocacia

Prorrogação do prazo de entrega do IRPF

Prorrogação do prazo de entrega do IRPF

Medida que se impõe diante da pandemia do Coronavírus.

Olá, 

Não há justificativa em manter o prazo de 30 de abril de 2020 para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física.

A Receita Federal do Brasil (RFB) deveria prorrogar o prazo da apresentação do IRPF, diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Não só. As dificuldades financeiras que serão suportadas pelos contribuintes autorizam a referida prorrogação, com base na teoria da imprevisão, vez que se trata de circunstância imprevisível.

Diante do fato extraordinário e anormal, tal que o contribuinte não teve condições de prever, pode afastar em tese, a multa por atraso.

Ademais, manter obrigatoriedade de apresentar a declaração até 30 de abril de 2020, evidenciada desproporção entre o RFB e o contribuinte, com a aplicação da teoria da lesão.

Envie um e-mail requerendo a prorrogação do prazo para entrega do IRPF para o ministro da economia, Paulo Guedes, gabinete.ministro@fazenda.gov.br.

 

Um abraço,

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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