Prorrogação do prazo de entrega do IRPF

Medida que se impõe diante da pandemia do Coronavírus.

Olá, 

Não há justificativa em manter o prazo de 30 de abril de 2020 para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física.

A Receita Federal do Brasil (RFB) deveria prorrogar o prazo da apresentação do IRPF, diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Não só. As dificuldades financeiras que serão suportadas pelos contribuintes autorizam a referida prorrogação, com base na teoria da imprevisão, vez que se trata de circunstância imprevisível.

Diante do fato extraordinário e anormal, tal que o contribuinte não teve condições de prever, pode afastar em tese, a multa por atraso.

Ademais, manter obrigatoriedade de apresentar a declaração até 30 de abril de 2020, evidenciada desproporção entre o RFB e o contribuinte, com a aplicação da teoria da lesão.

Envie um e-mail requerendo a prorrogação do prazo para entrega do IRPF para o ministro da economia, Paulo Guedes, [email protected].

 

Um abraço,

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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