Sidval Oliveira Advocacia

Extinto Mandado de Segurança que buscava suspensão do rodízio emergencial em SP

Extinto Mandado de Segurança para suspensão do rodízio emergencial em SP

Desembargador do Órgão Especial do TJSP rejeitou a inicial

O desembargador Péricles Piza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou inicial e julgou extinto Mandado de Segurança proposto pela Associação Comercial de São Paulo, que buscava a suspensão do Decreto Municipal nº 59.403/20, que institui regime emergencial de rodízio de veículos na capital em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em sua decisão, proferida hoje (13), o magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, uma vez que não pode substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“O decreto impugnado, embora ostente nome tipicamente conferido aos atos normativos secundários, tem generalidade, abstração e impessoalidade. Possui densidade normativa e inova autonomamente na ordem jurídica, atuando, assim, com força de lei”, afirmou o magistrado.

Em outro processo, uma ação popular em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi negado ontem (12) pedido de liminar que também busca a suspensão do rodízio. Veja aqui.

Mandado de Segurança nº 0015627-49.2020.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP 

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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