Extinto Mandado de Segurança para suspensão do rodízio emergencial em SP

Desembargador do Órgão Especial do TJSP rejeitou a inicial

O desembargador Péricles Piza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou inicial e julgou extinto Mandado de Segurança proposto pela Associação Comercial de São Paulo, que buscava a suspensão do Decreto Municipal nº 59.403/20, que institui regime emergencial de rodízio de veículos na capital em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em sua decisão, proferida hoje (13), o magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, uma vez que não pode substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“O decreto impugnado, embora ostente nome tipicamente conferido aos atos normativos secundários, tem generalidade, abstração e impessoalidade. Possui densidade normativa e inova autonomamente na ordem jurídica, atuando, assim, com força de lei”, afirmou o magistrado.

Em outro processo, uma ação popular em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi negado ontem (12) pedido de liminar que também busca a suspensão do rodízio. Veja aqui.

Mandado de Segurança nº 0015627-49.2020.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP 

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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