Sidval Oliveira Advocacia

Consumidor poderá remarcar viagem contratada sem custos

Consumidor poderá remarcar viagem sem custos

Pandemia da Covid-19 inviabilizou o pacote turístico.

A primeira resposta das empresas (operadoras de viagens) diante deste quadro é fechar a porteira.

Explico: Existem milhares de consumidores com o mesmo problema, ou seja, remarcar a viagem contratada sem qualquer custo nos termos da Medida Provisória 925/20.

Dessa forma as operadoras de viagens estabelecem como regra a negativa para todos, enquanto aguardam os processos dos consumidores.

É uma simples operação matemática considerando o percentual reduzido de consumidores que vão exigir seus direitos através do processo judicial, em média de 10% a 20%.

Porteira fechada é lucro diante da inércia do consumidor. Não deixe isso acontecer. Exija seus direitos.   

Notícia

O Juizado Especial Cível de Santa Bárbara D’Oeste determinou, nesta segunda-feira (8), que agências de turismos remarquem, solidariamente, viagem contratada por um consumidor, que, em razão da pandemia da Covid-19, teve os planos de turismo frustrados. Em outubro de 2019, o autor da ação adquiriu pacote turístico para os Estados Unidos, com início previsto para 20 de julho de 2020. Sem qualquer ônus, ele poderá optar livremente por nova data até 19 de julho de 2021, prazo de doze meses contando da data do voo contratado.

Na decisão, o juiz Marshal Rodrigues Gonçalves afirmou que

“a fumaça do bom direito está na procedência da ação e no perigo da demora diante da proximidade da data da viagem marcada”.

E continuou:

“Desta feita, concedo a tutela de urgência para suspender a viagem marcada sem qualquer ônus para o consumidor”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ/SP 

Processo nº 1002057-29.2020.8.26.0533

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