Alienação por Iniciativa Particular na Extinção de Condomínio | Sidval Oliveira Advocacia
Direito Imobiliário Extinção de Condomínio

Alienação por Iniciativa Particular na Extinção de Condomínio

Resumo do artigo

A alienação por iniciativa particular é o caminho mais direto para encerrar a copropriedade em ações de extinção de condomínio entre ex-cônjuges e herdeiros. Prevista nos artigos 879 e 880 do CPC, é uma faculdade exclusiva do exequente — reconhecida pelo STJ no AREsp 717.819/2019 — e permite ao credor conduzir a venda com maior controle sobre preço, prazo e condições, em alternativa ao leilão judicial.

A alienação por iniciativa particular tem se consolidado como mecanismo eficiente para coproprietários que precisam encerrar litígios em ações de extinção de condomínio — especialmente entre ex-cônjuges, companheiros e herdeiros. Quando a preservação patrimonial, a celeridade e a autonomia privada são prioridade, a venda particular nos termos do CPC é, na maioria dos casos, mais vantajosa do que o leilão judicial.

O que diz o Código de Processo Civil

O CPC trata da alienação judicial no capítulo de execução. O artigo 879 estabelece duas modalidades. O artigo 880 disciplina os requisitos da alienação por iniciativa particular.

O ponto central do artigo 880 é a posição do exequente: a iniciativa é dele, não do executado. O devedor não pode requerer nem impor essa modalidade à outra parte. Isso foi confirmado pelo STJ.

O entendimento do STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que o pedido de alienação particular deve necessariamente partir do credor. O ministro Antonio Carlos Ferreira deixou isso claro no AREsp 717.819, julgado em 2019:

STJ — AREsp 717.819 — Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira

"Não havendo interesse pela adjudicação do bem constrito por parte do exequente ou das pessoas indicadas no art. 685-A, §2°, do CPC, deve ser oportunizada a realização da alienação por iniciativa particular. Contudo, por força do disposto no art. 685-C do CPC, o interesse e o requerimento devem partir do credor, e não do devedor, como ocorre no caso em exame."

Publicado em 02/08/2019.

Mais recentemente, em junho de 2026, a Terceira Turma do STJ reforçou que a nulidade da alienação por iniciativa particular depende de prejuízo efetivo comprovado — falhas procedimentais isoladas, sem dano demonstrado, não invalidam o negócio.

Por que a alienação particular é vantajosa em extinção de condomínio

Comparada ao leilão judicial, a alienação por iniciativa particular oferece ao exequente vantagens concretas em três frentes:

  • Controle sobre as condições de venda: preço mínimo, forma de publicidade, prazos e garantias são fixados pelo juiz com base no requerimento do exequente, não impostos por dinâmica de hasta pública.
  • Melhor valorização do imóvel: leilões judiciais frequentemente resultam em propostas abaixo do valor de mercado. A venda direta, com apoio de corretor especializado, permite maior exposição e negociação mais próxima ao preço real.
  • Celeridade: a atuação direta do exequente na busca por compradores reduz o tempo de tramitação sem abrir mão da segurança jurídica — a alienação é formalizada nos autos, com assinatura do juiz e expedição de carta de alienação e mandado de imissão na posse.

Para ex-cônjuges, herdeiros e coproprietários

Em disputas patrimoniais entre ex-cônjuges, companheiros e herdeiros, a alienação por iniciativa particular transforma um conflito de copropriedade em composição racional: o imóvel é vendido pelo melhor preço disponível, o processo encerra, e cada parte recebe sua quota sem aguardar indefinidamente um leilão judicial. Veja também como o processo funciona na prática com a decisão da 1ª Vara do Foro de Indaiatuba que autorizou a alienação particular em extinção de condomínio entre ex-cônjuges.

Perguntas frequentes sobre alienação particular na extinção de condomínio

O que é alienação por iniciativa particular na extinção de condomínio?

É a modalidade prevista no artigo 879, I, do CPC, que permite ao coproprietário credor conduzir a venda do imóvel diretamente — com ou sem apoio de corretor ou leiloeiro credenciado —, em vez de aguardar o leilão judicial. A venda é formalizada nos autos com assinatura do juiz e gera carta de alienação e mandado de imissão na posse.

Quem pode requerer a alienação por iniciativa particular?

É uma faculdade exclusiva do exequente (credor). O STJ consolidou no AREsp 717.819/2019 que o pedido deve necessariamente partir do titular do crédito — o devedor não pode requerer nem impor essa modalidade à outra parte.

Qual a diferença entre alienação particular e leilão judicial?

No leilão judicial, o imóvel é arrematado em hasta pública, frequentemente por valor abaixo do mercado. Na alienação particular, o exequente conduz a negociação com maior controle sobre preço mínimo, publicidade e condições de pagamento — o que tende a resultar em melhores valores e menor tempo de tramitação.

A alienação particular tem validade jurídica mesmo sem seguir integralmente o artigo 880 do CPC?

Segundo o STJ (Terceira Turma, junho/2026), a nulidade da alienação por iniciativa particular depende de prejuízo efetivo comprovado pelas partes. Falhas procedimentais isoladas, sem dano demonstrado, não invalidam o negócio.

A extinção de condomínio pode ser resolvida sem leilão judicial?

Sim. A alienação por iniciativa particular é exatamente esse caminho: o imóvel é vendido pelo exequente com apoio de corretor, o valor é partilhado entre os coproprietários conforme suas quotas, e o processo é encerrado com formalização nos autos — sem hasta pública.

Sidval Oliveira - OAB/SP 168.872

27 anos de experiência técnica em direito imobiliário e imigração brasileira. Especialista pela FMU e com extensão pela PUC-SP.

Presidiu a Subcomissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Campinas (2011/2012) e atuou como Professor de Direito do Consumidor. Membro da ABCONT e ACADF.

Sidval Oliveira - OAB/SP 168.872

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