Postagem sobre ex-namorado em redes sociais não gera dever de indenizar
Narrativa de relação conturbada não causou danos morais.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível de Avaré, que negou pedido de indenização que homem postulou contra a ex-namorada alegando que teria tido sua imagem exposta em rede social, causando transtornos psicológicos.
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Segundo os autos, após o fim do relacionamento, a acusada fez uma postagem, aproveitando o movimento “Exposed”, em que mulheres relatavam nas redes socias situações em que sofreram violência de gênero, falando sobre seu relacionamento com o autor, sem, contudo, indicar o nome dele.
Porém, de acordo com o requerente, a postagem teria o intuito de manchar sua imagem, pois era possível identificá-lo como o responsável pelas violências retratadas.
Ele ainda alegou que sofreu agressões nas redes sociais e desenvolveu problemas psicológicos por conta do ocorrido.
Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirma que não há como compreender que a narrativa da ré, em sua publicação, tenha efetivamente atingido negativamente a imagem do autor a ponto de produzir os danos morais alegados.
“Entender como ensejadora de reparação judicial a conduta da ré neste caso significaria até mesmo compreender que a crença a respeito da evolução positiva no âmbito psicológico e social do autor não seriam mais possíveis, o que não se revela acertado na hipótese. Casos outros de desentendimentos públicos entre ex-namorados não são nenhuma novidade nos círculos sociais, sendo necessário algo em concreto de maior gravidade para que se possa compreender por um abalo psicológico significativo para fins indenizatórios e/ou pelo efetivo atingimento suficiente de direito da personalidade”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa e José Rubens Queiroz Gomes. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ-SP
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Sidval Oliveira
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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT e ASSOCIAÇÂO CAMPINEIRA DO DIREITO DE FAMÌLIA (ACADF).
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