Como mudar o regime de casamento?
Autonomia Privada
Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.
A escolha do regime de bens do casamento deveria ser a primeira decisão do casal.
Afinal, é a questão que mais gera conflitos durante e após o casamento. E o regime bens pode ser mudado após o casamento, você sabia disso, mas por onde começar?
Bem, há quatro requisitos para mudar o regime de casamento que você precisa saber antes de entrar com o processo:
- Os cônjuges têm que concordar.
- O pedido (de mudança) deve ser motivado.
- Mediante autorização judicial.
- Não poderá causar prejuízos a terceiros.
Deixe me explicar isso. Preparado?
Amigável
O pedido de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivado e apresentado na justiça através de um advogado, de preferência de família.
É necessário que ambos os cônjuges concordem com pedido e as consequências patrimoniais advinda da alteração, não é possível impor a mudança a outro cônjuge que não queira.
Não há mudança litigiosa. Se houver o litígio não haverá mudança do regime de casamento e se resolverá com o divórcio.
Motivação
Todo o processo requerendo autorização judicial deve ser motivado, isso quer dizer, que o pedido deve estar fundamentado em um motivo objetivo.
A motivação do pedido deve ser explicita e razoável, além de estar de acordo com a legislação brasileira.
A maioria dos pedidos judiciais se baseiam em conveniências pessoais, desde que razoáveis, reconhecimento de esforços possibilitaram a formação do patrimônio do casal, resguardar seus próprios interesses e dentre outros motivos.
Pode ser a aquisição da casa própria, gestão e autonomia do patrimônio, sociedade em empresas etc.
Autorização Judicial
Como anteriormente mencionado o pedido de autorização para mudança do regime de casamento deve ser processado no juízo competente para o pedido: vara de família ou cível.
A autorização para mudar o regime de casamento deve ser judicial. Isso quer dizer que não há pedido de mudança de regime de casamento diretamente em cartórios.
Não poderá causar prejuízos terceiros
Por final, a mudança do regime de casamento não pode causar prejuízos aos cônjuges e a terceiros.
Dívidas, obrigações societárias, obrigações diversas devem ser resolvidas ou liquidadas antes do processo.
Agora é parte do guia passo a passo para ser bem-sucedido seu pedido para mudar o regime de casamento.
Antes, é necessário que você saiba:
Existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos e um regime obrigatório.
O regime legal é comunhão parcial, e ainda existe comunhão universal, participação final nos aquestos e Separação de Bens.
O regime obrigatório é a separação legal de bens. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010); e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial
Bem vamos dar uma olhada neste guia passo a passo:
- Escolha seu advogado de confiança e que atue na área de família.
- Não é um processo litigioso e por isso os honorários advocatícios poderão ser fixados de acordo com pedido.
- Faça um inventário atualizado dos bens e converse com o outro cônjuge das implicações legais e patrimoniais.
- Expeça as certidões em nome dos cônjuges. Em São Paulo é possível requerer de forma digital:
TJSP neste link: clique aqui
JFSP neste link: clique aqui
Receita Federal do Brasil neste link: clique aqui
Receita Estadual: neste link: clique aqui
Receita Municipal: neste link: clique aqui
TRT15 neste link: clique aqui
Protesto neste link: clique aqui
- De forma objetiva estabeleça o motivo ou os motivos para a mudança.
- Recolha às custas do processo com o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.
Neste caso, pode ser o valor mínimo de R$ 145,45 (2021, 5 UFESP de R$ 29,09).
- Será necessário publicar um edital para conhecimento de terceiros do pedido e o pagamento dos custos de publicação.
Segue um modelo da minuta do edital:
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS – PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº ________________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da ___ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ______________, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, ESPECIALMENTE A EVENTUAIS TERCEIROS, que por este Juízo e Cartório da ___________Vara da Família e das Sucessões, tramitam os autos da ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO que movem ____________________ e _______________, alegando os autores, em resumo, que na data de __________________, os requerentes contraíram núpcias, optando pelo regime de comunhão parcial de bens. Alegam os requerentes que a alteração para o regime da separação de bens é a melhor solução para o casal. Nos termos do artigo 734 § 1º do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, requerem a alteração do regime de casamento, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos ___________________________.
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Tem empresa e não quer…
Misturar a pessoa física com a pessoa jurídica, promover um melhor planejamento patrimonial e sucessório, além de dificultar bloqueios de bens de cônjuge.
Tem patrimônio próprio…
E não quer que haja confusão patrimonial, tampouco dificuldades para administração, precisa de agilidade e facilidade para movimentação de bens e propriedades.
"Durante minha experiência, não pude deixar de notar os desafios enfrentados consistentemente pelo lado masculino nas Varas de Família quando se trata de partilha de bens, pensão alimentícia e visitação e convivência de filhos.”
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Para alteração do regime de bens, da parcial para separação total ou universal, mesmo mediante autorização judicial é necessário lavratura da escritura de pacto antenupcial?
E no caso de casamento com convenção de regime universal para separação total é necessário a retificação do pacto ou somente a autorização judicial supre?
Olá, Seja bem-vinda!
Ótimas questões. Assim que possível farei um artigo! Acompanhe o nosso blog.