Como mudar o regime de casamento?

Autonomia Privada

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
22/04/2021
Revisão
03/01/2023

Tempo de Leitura
5minutos

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

A escolha do regime de bens do casamento deveria ser a primeira decisão do casal.  

Afinal, é a questão que mais gera conflitos durante e após o casamento. E o regime bens pode ser mudado após o casamento, você sabia disso, mas por onde começar?

Bem, há quatro requisitos para mudar o regime de casamento que você precisa saber antes de entrar com o processo:

  • Os cônjuges têm que concordar.
  • O pedido (de mudança) deve ser motivado.
  • Mediante autorização judicial.
  • Não poderá causar prejuízos a terceiros.

Deixe me explicar isso. Preparado?

Amigável

O pedido de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivado e apresentado na justiça através de um advogado, de preferência de família.

É necessário que ambos os cônjuges concordem com pedido e as consequências patrimoniais advinda da alteração, não é possível impor a mudança a outro cônjuge que não queira.

Não há mudança litigiosa. Se houver o litígio não haverá mudança do regime de casamento e se resolverá com o divórcio.

Motivação

Todo o processo requerendo autorização judicial deve ser motivado, isso quer dizer, que o pedido deve estar fundamentado em um motivo objetivo.

A motivação do pedido deve ser explicita e razoável, além de estar de acordo com a legislação brasileira.

A maioria dos pedidos judiciais se baseiam em conveniências pessoais, desde que razoáveis, reconhecimento de esforços possibilitaram a formação do patrimônio do casal, resguardar seus próprios interesses e dentre outros motivos.

Pode ser a aquisição da casa própria, gestão e autonomia do patrimônio, sociedade em empresas etc.

Autorização Judicial

Como anteriormente mencionado o pedido de autorização para mudança do regime de casamento deve ser processado no juízo competente para o pedido: vara de família ou cível.

A autorização para mudar o regime de casamento deve ser judicial. Isso quer dizer que não há pedido de mudança de regime de casamento diretamente em cartórios.

Não poderá causar prejuízos terceiros

Por final, a mudança do regime de casamento não pode causar prejuízos aos cônjuges e a terceiros.

Dívidas, obrigações societárias, obrigações diversas devem ser resolvidas ou liquidadas antes do processo.

Agora é parte do guia passo a passo para ser bem-sucedido seu pedido para mudar o regime de casamento.

Antes, é necessário que você saiba:

Existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos e um regime obrigatório.

O regime legal é comunhão parcial, e ainda existe comunhão universal, participação final nos aquestos e Separação de Bens.

O regime obrigatório é a separação legal de bens. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010); e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial

Bem vamos dar uma olhada neste guia passo a passo:

  1. Escolha seu advogado de confiança e que atue na área de família.
  2. Não é um processo litigioso e por isso os honorários advocatícios poderão ser fixados de acordo com pedido.
  3. Faça um inventário atualizado dos bens e converse com o outro cônjuge das implicações legais e patrimoniais.
  4. Expeça as certidões em nome dos cônjuges. Em São Paulo é possível requerer de forma digital:

TJSP neste link: clique aqui
JFSP neste link: clique aqui
Receita Federal do Brasil neste link: clique aqui
Receita Estadual: neste link: clique aqui
Receita Municipal: neste link: clique aqui
TRT15 neste link: clique aqui
Protesto neste link: clique aqui

  1. De forma objetiva estabeleça o motivo ou os motivos para a mudança.
  2. Recolha às custas do processo com o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.

Neste caso, pode ser o valor mínimo de R$ 145,45 (2021, 5 UFESP de R$ 29,09).

  1. Será necessário publicar um edital para conhecimento de terceiros do pedido e o pagamento dos custos de publicação.

Segue um modelo da minuta do edital:

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS – PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSO Nº ________________________

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da ___ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ______________, na forma da Lei etc.

FAZ SABER, ESPECIALMENTE A EVENTUAIS TERCEIROS, que por este Juízo e Cartório da ___________Vara da Família e das Sucessões, tramitam os autos da ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO que movem ____________________ e _______________, alegando os autores, em resumo, que na data de __________________, os requerentes contraíram núpcias, optando pelo regime de comunhão parcial de bens. Alegam os requerentes que a alteração para o regime da separação de bens é a melhor solução para o casal. Nos termos do artigo 734 § 1º do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, requerem a alteração do regime de casamento, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS.

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos ___________________________.

Vamos encerrar. Se tiver alguma opinião deste artigo, compartilhe abaixo com a gente.


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"Durante minha experiência, não pude deixar de notar os desafios enfrentados consistentemente pelo lado masculino nas Varas de Família quando se trata de partilha de bens, pensão alimentícia e visitação e convivência de filhos.”

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Este post tem 2 comentários

  1. Gisele Monteiro

    Para alteração do regime de bens, da parcial para separação total ou universal, mesmo mediante autorização judicial é necessário lavratura da escritura de pacto antenupcial?
    E no caso de casamento com convenção de regime universal para separação total é necessário a retificação do pacto ou somente a autorização judicial supre?

    1. Sidval Oliveira

      Olá, Seja bem-vinda!

      Ótimas questões. Assim que possível farei um artigo! Acompanhe o nosso blog.

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