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Justiça nega mandado de segurança para terceira dose de vacina

COVID-19: Justiça nega mandado de segurança para terceira dose de vacina, porque não há recomendação técnica das autoridades de saúde.

Justiça nega mandado de segurança para terceira dose de vacina contra COVID-19

Por TJSP

Não há recomendação técnica das autoridades de saúde.

A 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital negou mandado de segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina. Segundo o juiz Adriano Marcos Laroca, não há direito líquido e certo a amparar o pedido.

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De acordo com os autos, a autora da ação afirma que, mesmo após receber duas doses, em fevereiro e março deste ano, ainda não estaria imunizada.

O magistrado destacou em sua decisão que o laudo particular apresentado não serve para amparar a pretensão da impetrante, uma vez que tanto o Instituto Butantan quanto a Sociedade Brasileira de Imunizações

“não recomendam o uso da sorologia (anticorpos neutralizantes) para avaliar a resposta imunológica às vacinas de Covid-19”.

“Em outros termos, não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2”, completou.


Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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