Notícia

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
06/04/23

Tempo de Leitura
  5 minutos

Pensão Alimentícia após Graduação: Liminar Concedida em Ação de Exoneração

Para Aliviar Custos Financeiros do pai.

A 1ª Vara Cível de Tremembé concedeu em razão da maioridade da filha e de sua formação em ensino superior, a suspensão provisória do pagamento da pensão alimentícia pelo pai.

Entenda o caso

Os alimentos foram fixados para a filha maior. O pai cumpriu com sua obrigação de prestar alimentos até a conclusão da graduação.

A filha está apta para o trabalho e não há mais necessidade da prestação de alimentos, de modo que a exoneração da obrigação alimentar se impõe.

Como se sabe, a maioridade não faz cessar, por si só, o dever alimentar dos genitores.

Mas com as capturas de tela de rede social, cujos resultados foram devidamente registrados por meio de ferramenta online de registro de provas (Relatório de captura técnica de conteúdo digital), ficou comprovado a conclusão da graduação e aptidão para os atos da vida social e ao trabalho, bem como a escolha da paternidade socioafetiva.

O objetivo deste procedimento é excluir a obrigação de pagar pensão alimentícia.

O advogado Sidval Oliveira atua na causa.

Durante minha experiência, não pude deixar de notar os desafios enfrentados consistentemente pelo lado masculino nas Varas de Família quando se trata de partilha de bens, pensão alimentícia e visitação e convivência de filhos.

Processo em Segredo de Justiça

Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.

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Pensão Alimentícia: Exoneração de Filho(a) Maior e Graduado(a)

A pensão alimentícia foi instituída para garantir o sustento de crianças e adolescentes. No entanto, o pagamento pode ser suspenso quando o filho atinge a maioridade ou conclui a graduação.

Nesse caso, é necessário solicitar a exoneração da pensão alimentícia judicialmente.

Pai: Vamos te auxiliar com o processo judicial e resolver essa questão na Justiça.

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