Como bloquear dinheiro do devedor de pensão alimentícia?

Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
02/09/2020
Revisão
03/01/2023

Tempo de Leitura
5 minutos

É possível bloquear ativos financeiros presentes e futuros.

Caros Leitores,

Esta semana, fui questionado a respeito da ineficiência do sistema de bloqueio de ativos financeiros para devedores em geral e especialmente de pensão alimentícia, embora tenha saído uma recente atualização para o SISBAJUD.

Se quiser mais informações sobre o SISBAJUD: clique aqui.

A possibilidade de bloqueio eletrônico de ativos financeiros do devedor de pensão alimentícia pelo sistema SISBAJUD tem suas limitações, e a principal é o conhecimento do executado de como funcionada.

Explico

A penhora online, pelo sistema SISBAJUD, se refere ao bloqueio bancário naquele momento, ou seja, quando o magistrado acessa o sistema e efetua o bloqueio.

Geralmente ocorre depois 9 horas da manhã e até 18 horas do dia.

Entre o pedido do Exequente e bloqueio no processo, há evidente transcurso de tempo, que permite o executado se programar para o bloqueio.

O devedor saca no caixa eletrônico os valores que estavam na conta fora daquele horário. Simples assim.

Por isso, venho requerendo a indisponibilidade de ativos financeiros.

Indisponibilidade permanente de ativos financeiros

Primeiro, porque a indisponibilidade de ativos financeiros é mais ampla, uma vez que a diferença existente está em que a primeira é sobre eventuais saldos financeiros do Executado naquele momento, e a segunda é sobre eventuais saldos e que venham a ser creditados em favor do executado.

Segundo, independe do horário e tampouco da boa vontade do executado, porquanto o bloqueio é permanente.

Caiu o aluguel no banco, haverá o bloqueio! Caiu no banco o valor de uma venda, haverá o bloqueio! Caiu os dividendos de ações, haverá o bloqueio! Caiu os rendimentos dos fundos de investimentos imobiliários, haverá bloqueio!

Recentemente conseguimos a indisponibilidade de ativos financeiros de um devedor, conforme decisão judicial abaixo:

Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio permanente) nas contas da executada acima mencionada, até o limite do débito no valor de R$ XXXXXXXXXX (atualizado até junho/2020), devendo eventual valor encontrado ser depositado judicialmente, à disposição deste Juízo nos autos supra, informando-se a este Juízo, oportunamente, das providências adotadas, tudo nos termos termos do art. 854, do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1.152/2019. Providencie o cartório o envio desta decisão, que servirá como OFÍCIO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, através do sistema de protocolo digital – https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital (Comunicado CG 1152/2019), a fim de que seja realizado o bloqueio de valores nas contas pertencentes ao(s) executado(s) identificado(s) acima, de forma permanente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Assim que for disponibilizada a resposta nos autos, abra-se vista ao credor, para manifestação, bem como intime-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (fls.77/78), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. (Processo nº 0009615-70.2017.8.26.0114, 5ª Vara Cível de Campinas).

Em regra, serve apenas para execução de alimentos (cumprimento de sentença de pensão alimentícia), sem força de prisão.

Destaco por fim, uma exceção a regra acima diante do quadro de pandemia de COVID-19:

TJPR: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (PRISÃO) NÃO PODE FICAR PARADA. Recebimento do crédito da pensão alimentícia assegurado aos filhos menores.

 

Modelo de Pedido

Para os colegas de profissão, segue uma sugestão do pedido:

Requer, portanto, a penhora de valores que venham a ser creditados em contas correntes, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e outros ativos de titularidade da devedor(a), até o limite do valor da dívida e nas instituições bancárias descritas as fls. XX/XX, ou seja, Banco XXXXXX S/A, Banco XXXXXS/A, XXXXX S/A, XXXXXX S/A e XXXXXXX.

Boa sorte!

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

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Este post tem 2 comentários

  1. Jonathan Guimarães ramos

    Oi boa tarde me ajuda broquearo um valor de 100 na minha conta mais não sei oque fazer o de ir pra saber oque está havendo e só sobre oque e isso o banco me passou a sisbajud mandei email mais não consegui nada oque faco

    1. Sidval Oliveira

      Bom dia!

      Agradecemos o contato e já entramos em contato por WhatsApp.

      Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872
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