Como bloquear dinheiro do devedor de pensão alimentícia?
É possível bloquear ativos financeiros presentes e futuros.
Caros Leitores,
Esta semana, fui questionado a respeito da ineficiência do sistema de bloqueio de ativos financeiros para devedores em geral e especialmente de pensão alimentícia, embora tenha saído uma recente atualização para o SISBAJUD.
Se quiser mais informações sobre o SISBAJUD: clique aqui.
A possibilidade de bloqueio eletrônico de ativos financeiros do devedor de pensão alimentícia pelo sistema SISBAJUD tem suas limitações, e a principal é o conhecimento do executado de como funcionada.
Explico
A penhora online, pelo sistema SISBAJUD, se refere ao bloqueio bancário naquele momento, ou seja, quando o magistrado acessa o sistema e efetua o bloqueio.
Geralmente ocorre depois 9 horas da manhã e até 18 horas do dia.
Entre o pedido do Exequente e bloqueio no processo, há evidente transcurso de tempo, que permite o executado se programar para o bloqueio.
O devedor saca no caixa eletrônico os valores que estavam na conta fora daquele horário. Simples assim.
Por isso, venho requerendo a indisponibilidade de ativos financeiros.
Indisponibilidade permanente de ativos financeiros
Primeiro, porque a indisponibilidade de ativos financeiros é mais ampla, uma vez que a diferença existente está em que a primeira é sobre eventuais saldos financeiros do Executado naquele momento, e a segunda é sobre eventuais saldos e que venham a ser creditados em favor do executado.
Segundo, independe do horário e tampouco da boa vontade do executado, porquanto o bloqueio é permanente.
Caiu o aluguel no banco, haverá o bloqueio! Caiu no banco o valor de uma venda, haverá o bloqueio! Caiu os dividendos de ações, haverá o bloqueio! Caiu os rendimentos dos fundos de investimentos imobiliários, haverá bloqueio!
Recentemente conseguimos a indisponibilidade de ativos financeiros de um devedor, conforme decisão judicial abaixo:
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio permanente) nas contas da executada acima mencionada, até o limite do débito no valor de R$ XXXXXXXXXX (atualizado até junho/2020), devendo eventual valor encontrado ser depositado judicialmente, à disposição deste Juízo nos autos supra, informando-se a este Juízo, oportunamente, das providências adotadas, tudo nos termos termos do art. 854, do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1.152/2019. Providencie o cartório o envio desta decisão, que servirá como OFÍCIO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, através do sistema de protocolo digital – https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital (Comunicado CG 1152/2019), a fim de que seja realizado o bloqueio de valores nas contas pertencentes ao(s) executado(s) identificado(s) acima, de forma permanente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Assim que for disponibilizada a resposta nos autos, abra-se vista ao credor, para manifestação, bem como intime-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (fls.77/78), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. (Processo nº 0009615-70.2017.8.26.0114, 5ª Vara Cível de Campinas).
Em regra, serve apenas para execução de alimentos (cumprimento de sentença de pensão alimentícia), sem força de prisão.
Destaco por fim, uma exceção a regra acima diante do quadro de pandemia de COVID-19:
Modelo de Pedido
Para os colegas de profissão, segue uma sugestão do pedido:
Requer, portanto, a penhora de valores que venham a ser creditados em contas correntes, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e outros ativos de titularidade da devedor(a), até o limite do valor da dívida e nas instituições bancárias descritas as fls. XX/XX, ou seja, Banco XXXXXX S/A, Banco XXXXXS/A, XXXXX S/A, XXXXXX S/A e XXXXXXX.
Boa sorte!
Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
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Oi boa tarde me ajuda broquearo um valor de 100 na minha conta mais não sei oque fazer o de ir pra saber oque está havendo e só sobre oque e isso o banco me passou a sisbajud mandei email mais não consegui nada oque faco
Bom dia!
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Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872
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