Aumentou a pena para maus-tratos a Cães e Gatos

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Lei nº 14.064/2020 aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais

Já está em vigor a lei nº 14.064/20 que aumentou a pena para maus-tratos de cães e gatos.

Altera a lei de crimes ambientais e cria um proteção especial para cães e gatos.

Aumento de Pena

A lei acrescenta ao artigo 32 o § 1º-A  e define quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.


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O crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.

Acredito que no âmbito do direito de família facilitará a proibição da guarda a outra parte.

Segue íntegra da Lei:

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

“Art. 32. ………………………………………………………………….

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

……………..” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020.

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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